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O conceito de criminologia

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Por:   •  26/11/2013  •  Pesquisas Acadêmicas  •  8.446 Palavras (34 Páginas)  •  290 Visualizações

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CRIMINOLOGIA

INTRODUÇÃO

É uma ciência humano-social, visa o estudo global do homem criminoso, da criminalidade e sua causas e das possíveis soluções para o problema da criminalidade.

Leva para isto em conta:

- a gênese do crime (criminogênese) – o antes;

- a classificação dos delinqüentes - o durante;

- o tratamento penal – o depois .

Lei: tudo o que se escreve, se diz - passa de geração a geração e penaliza o infrator com a multa, prisão, reclusão; ou, com a figura do pecado - castigo se torna eterno; seu objetivo é manter o tecido social dentro de padrões determinados.

Em síntese, se considera que cada indivíduo concorda (ou não) com objetivos do legislador, mas obedece (ou não) temeroso (ou não) do castigo.

O Criminoso, por sua vez\, é o objeto do estudo para:

- compreensão dos mecanismos que o levam a descumprir a lei e

que se relacionam com o universo do homem,

tem enfoque sobre óticas diversificadas e

leva em conta a relatividade das lei,

já que não existe “criminoso padrão”, e com isto se tenta chegar à explicações e previsibilidade.

Modernamente, tenta-se estudar o delito como fenômeno social, e tal estudo compreende:

- O processo de elaboração de leis;

- A Infração delas;

- A Realização social do indivíduo .

Ensinava o prof. Nelson Hungria que era necessário estudar o crime para entender a sua etiologia e se conseguir estudar a forma de debelar o crime, por meios preventivos e curativos.

CIÊNCIAS AFINS DA CRIMINOLOGIA:

Estudam a relação entre o crime e o criminoso

e tal estudo se nutre de outras ciências para entender o fenômeno social para chegar à CRIMINOGÊNESE.

Exemplos de Ciências Afins:

MEDICINA LEGAL: é a ciência preocupada em encontrar provas técnicas, circunstâncias e fatos relevantes (principalmente no físico e no palpável).

“PSICOLOGIAS”: do criminoso normal, a Psicologia Forense

do criminoso anormal, a Psicopatologia Forense

FILOSOFIA: resumidamente pode-se considerar que

- a Ética: consiste na valoração das condutas humanas;

- estabelece o que é bom e o que é mal - (por conceitos relativos, relacionados ao tempo e ao lugar )

- desenvolve a personalidade por acertos e erros;

- dá os valores e é evolutiva (está pois, ligada ao ego na Psicanálise Criminal)

- a Moral: por sua vez, consiste observância de normas e preceitos;

- não entra no mérito do problema;

- tira o poder de realização

- impinge determinada conduta por medo de punição (está ligada ao super ego na Psicanálise Criminal)

- exemplo do ‘embate’ da Ética versus Moral:

Ético: “não roubo porque não é meu, eu que batalhe pelo meu”.

Moral: “não roubo porque não pode, prendem a gente”.

ESCOLA JURÍDICA:

Esta tem por objetivo embasar o Direito Penal;

- para compreender os fatores que levam o homem a cometer o ato ilegal;

- para tentar entender porque as pessoas infringem as leis.

Para tanto, o jurista formula propostas para aplicação e elaboração, o legislador transforma em leis;

A Crítica que cabe é que

- o legislador legisla sem conhecer outros parâmetros, tais como:

- ‘polícia não entra em favela’;

- ‘lei do cão na cadeia’;

- ‘lei do silêncio’;

- ‘a comunidade se acerta’.

É, a escola jurídica, dominada pelo Livre Arbítrio e a livre Determinação.

Cabe também uma crítica, que seria que :

- Nem todos têm livre arbítrio, nem sempre há livre determinação.

(Daí advém a necessidade de se socorrer de outras ciências); não por acaso, estudou-se que 90% dos crimes que abalaram SP são fruto de anormalidades de conduta. (foge, portanto à escola jurídica)

- ainda mais, para a escola jurídica, o fato típico depende da vontade e da liberdade, mas, como critica, se pergunta:

- E quando não possui liberdade de vontade?

O que se deve considerar também é que o crime quando:

. Integrado à personalidade do indivíduo normal é “normal” , mas integrado à personalidade do doente, é um “ato psicopatológico”, não normal.

- O Direito Penal tem visão básica que é

- Subjetiva, isto é, o indivíduo sabia que era crime e escolheu praticar; a crítica que se pode fazer é que a visão pode ser

- Objetiva também quando o ato é visto como o criminoso o vê; por exemplo,

. Entregar “aviãozinho”(pacote

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