O conceito de criminologia
Pesquisas Acadêmicas: O conceito de criminologia. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: CARLOSALES • 26/11/2013 • Pesquisas Acadêmicas • 8.446 Palavras (34 Páginas) • 290 Visualizações
CRIMINOLOGIA
INTRODUÇÃO
É uma ciência humano-social, visa o estudo global do homem criminoso, da criminalidade e sua causas e das possíveis soluções para o problema da criminalidade.
Leva para isto em conta:
- a gênese do crime (criminogênese) – o antes;
- a classificação dos delinqüentes - o durante;
- o tratamento penal – o depois .
Lei: tudo o que se escreve, se diz - passa de geração a geração e penaliza o infrator com a multa, prisão, reclusão; ou, com a figura do pecado - castigo se torna eterno; seu objetivo é manter o tecido social dentro de padrões determinados.
Em síntese, se considera que cada indivíduo concorda (ou não) com objetivos do legislador, mas obedece (ou não) temeroso (ou não) do castigo.
O Criminoso, por sua vez\, é o objeto do estudo para:
- compreensão dos mecanismos que o levam a descumprir a lei e
que se relacionam com o universo do homem,
tem enfoque sobre óticas diversificadas e
leva em conta a relatividade das lei,
já que não existe “criminoso padrão”, e com isto se tenta chegar à explicações e previsibilidade.
Modernamente, tenta-se estudar o delito como fenômeno social, e tal estudo compreende:
- O processo de elaboração de leis;
- A Infração delas;
- A Realização social do indivíduo .
Ensinava o prof. Nelson Hungria que era necessário estudar o crime para entender a sua etiologia e se conseguir estudar a forma de debelar o crime, por meios preventivos e curativos.
CIÊNCIAS AFINS DA CRIMINOLOGIA:
Estudam a relação entre o crime e o criminoso
e tal estudo se nutre de outras ciências para entender o fenômeno social para chegar à CRIMINOGÊNESE.
Exemplos de Ciências Afins:
MEDICINA LEGAL: é a ciência preocupada em encontrar provas técnicas, circunstâncias e fatos relevantes (principalmente no físico e no palpável).
“PSICOLOGIAS”: do criminoso normal, a Psicologia Forense
do criminoso anormal, a Psicopatologia Forense
FILOSOFIA: resumidamente pode-se considerar que
- a Ética: consiste na valoração das condutas humanas;
- estabelece o que é bom e o que é mal - (por conceitos relativos, relacionados ao tempo e ao lugar )
- desenvolve a personalidade por acertos e erros;
- dá os valores e é evolutiva (está pois, ligada ao ego na Psicanálise Criminal)
- a Moral: por sua vez, consiste observância de normas e preceitos;
- não entra no mérito do problema;
- tira o poder de realização
- impinge determinada conduta por medo de punição (está ligada ao super ego na Psicanálise Criminal)
- exemplo do ‘embate’ da Ética versus Moral:
Ético: “não roubo porque não é meu, eu que batalhe pelo meu”.
Moral: “não roubo porque não pode, prendem a gente”.
ESCOLA JURÍDICA:
Esta tem por objetivo embasar o Direito Penal;
- para compreender os fatores que levam o homem a cometer o ato ilegal;
- para tentar entender porque as pessoas infringem as leis.
Para tanto, o jurista formula propostas para aplicação e elaboração, o legislador transforma em leis;
A Crítica que cabe é que
- o legislador legisla sem conhecer outros parâmetros, tais como:
- ‘polícia não entra em favela’;
- ‘lei do cão na cadeia’;
- ‘lei do silêncio’;
- ‘a comunidade se acerta’.
É, a escola jurídica, dominada pelo Livre Arbítrio e a livre Determinação.
Cabe também uma crítica, que seria que :
- Nem todos têm livre arbítrio, nem sempre há livre determinação.
(Daí advém a necessidade de se socorrer de outras ciências); não por acaso, estudou-se que 90% dos crimes que abalaram SP são fruto de anormalidades de conduta. (foge, portanto à escola jurídica)
- ainda mais, para a escola jurídica, o fato típico depende da vontade e da liberdade, mas, como critica, se pergunta:
- E quando não possui liberdade de vontade?
O que se deve considerar também é que o crime quando:
. Integrado à personalidade do indivíduo normal é “normal” , mas integrado à personalidade do doente, é um “ato psicopatológico”, não normal.
- O Direito Penal tem visão básica que é
- Subjetiva, isto é, o indivíduo sabia que era crime e escolheu praticar; a crítica que se pode fazer é que a visão pode ser
- Objetiva também quando o ato é visto como o criminoso o vê; por exemplo,
. Entregar “aviãozinho”(pacote
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