O critério para distinguir entre normas jurídicas das normas morais e normas sociais
Artigo: O critério para distinguir entre normas jurídicas das normas morais e normas sociais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pangaio • 14/5/2013 • Artigo • 336 Palavras (2 Páginas) • 644 Visualizações
Caso Concreto 1
Critério da Imperatividade - normas impositivas (cogentes) e dispositivas (permissivas) Em tempos de eleições municipais marcadas pela ameaça da violência do crime
organizado e das milícias, um assunto tem sido bastante comentado na mídia nacional: a intervenção federal nos Estados. Aliás, este assunto tem sido frequentemente citado
nestes últimos anos, uma vez que escândalos e falcatruas vêm sendo constantemente desvendados, políticos perdendo seus mandatos e, pouco a pouco, a credibilidade na
classe política sendo colocada em xeque. No entanto, nossa Constituição Federal dispõe de dispositivos protetivos que podem ser aplicados em casos extremos, como o art. 34,
que assim dispõe: "Art. 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I. Manter a integridade nacional; II. Repelir invasão estrangeira ou de uma
unidade da Federação em outra; III. Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV. Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
(...)"
A partir da leitura do trecho acima, responda:
A) Ao impor uma conduta a ser observada pela União em relação aos Estados e ao Distrito Federal, levando em conta o critério da imperatividade, como se pode classificar o art.
34 da CF/88? Fundamente.
B) É correto afirmar que, no que diz respeito ao critério da imperatividade, o caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988 se equipara ao art. 34 acima citado? Questão
Objetiva Em sua teoria da norma jurídica, Noberto Bobbio distingue as sanções jurídicas das sanções morais e sociais.
Segundo esta distinção, a sanção jurídica, diferentemente da sanção moral, é sempre uma resposta de grupo e, diferentemente da sanção social, a sanção jurídica é regulada
em geral com as mesmas formas e através das mesmas fontes de produção das regras primárias. Para o autor, tal distinção oferece um critério para distinguir, por sua vez, as
normas jurídicas das normas morais e das normas sociais.
Considerando -se este critério, pode -se afirmar que são normas jurídicas as normas cuja execução é garantida por uma sanção
a) interna e não -institucionalizada.
b) interna e institucionalizada.
c) externa e não -institucionalizada.
d) interna e informal.
e) externa e institucionalizada.
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