O direito eo objeto do direito ao meio ambiente e a formação dos direitos humanos
Tese: O direito eo objeto do direito ao meio ambiente e a formação dos direitos humanos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Alice211 • 7/11/2014 • Tese • 315 Palavras (2 Páginas) • 297 Visualizações
Introdução
Este trabalho mostra o direito á saúde e ao meio ambiente como direitos fundamentais, classificando-os de acordo com a sua necessidades que estão prescritos em lei.
O estudo a seguir busca explicar as dimensões do direito á saúde e do direito ambiental e assim encontrar um ponto para identificar a natureza das normas constitucionais que tratam da proteção e execução dos mesmos. A saúde é direito de todos e dever do Estado. O meio ambiente considerado um bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida.
Texto 2: Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica.
O direito ao meio ambiente é um direito humano de terceira geração e como direito humano está ligado a coletividade, onde toda a sociedade está emglobada, sendo assim quando uma pessoa faz uma ação que agride a natureza todos nós somos afetados pelos problemas decorrentes dessa ação.
Diante sua importância, visto sob o real contexto, o meio ambiente pode ser entendido como desdobramento do direito à vida, transcendendo a categoria de direito fundamental difuso de terceira geração, podendo ser classificado como de primeira.
Até pouco tempo atrás, o cuidado com o meio ambiente não era tão importante, pois achava-se que ele era o-suficiente e eterno. No entanto, ultimamente ele vem conquistando a atenção dos representantes do povo, de forma a compor, em nível de igualdade, as discussões travadas nas mesas dos três Poderes.
No regime constitucional brasileiro, o próprio caput do artigo 225 da Constituição da República impõe a conclusão de que o direito ao meio ambiente é um dos direitos humanos fundamentais. Assim o é por ser o meio ambiente considerado um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.Isto faz com que o meio ambiente e os bens ambientais integrem-se à categoria jurídica da res comune omnium, sendo considerados, pois, como interesses comuns.
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