O que fundou a justiça?
Tese: O que fundou a justiça?. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lu157575 • 30/3/2014 • Tese • 2.868 Palavras (12 Páginas) • 219 Visualizações
O que funda a justiça? Seus fundamentos estariam na razão, na linguagem, na transcedência divina, ou na consciência?
Eis algumas das linhas de discussão que envolvem a questão dos fundamentos da justiça da qual nos ocuparemos agora. Antes que tudo, chamemos a atenção para o fato de que o senso comum tende sempre a confundir justiça com Poder Judiciário. O termo "acesso à justiça", tão propalado nos nossos dias, não diz nada além da possibilidade de acesso ao Poder Judiciário, no sentido do rompimento das barreiras que separam o cidadão da instituição destinada a proteger os seus interesses. Não diz do acesso à justiça mas do alcance do órgão estatal que, por definação, é o lugar das lamentações em torno dos conflitos humanos gerados a partir da obrigatoriedade da coexistência a que todos estamos condenados por sentença dos deuses, desde as nossas obscuras origens. Portanto, deixamos claro que os fundamentos da justiça que buscamos jamais se comprometeram com as instituições destinadas à efetivação da sua eficácia, ressalvada a configuração aproximativa do ideal de justiça.
A pergunta pelos fundamentos da justiça vai muito além da crença na sua realizabilidade institucional, uma vez que esta se mostra apenas na órbita dos possíveis e não na esfera fundante disso que nominamos justiça na milenar trajetória da vida do espírito. Longe de nós a história das teorias da justiça, embora todas elas - as mais relevantes - estejam presentes no curso destas ligeiras investigações sobre o que funda a idéia de justiça. Não que desprezemos as teorias da justiça de tão vasta disseminação no mundo jurídico, mas pelo simples fato de que estamos interessados na busca de fundamentos e não nos modos pelos quais a justiça deveria ser praticada pelos homens. Uma coisa é o ideal de justiça; outra coisa é o modo pelo qual o Estado concebe e tenta realizar a justiça.
Daí a indeclinável aliança da justiça com o poder. Sem poder não haveria justiça e, muito menos, o equilíbrio social, posto que a obrigatoriedade da coexistência exige poder e força na sua imperatividade. O que é justo deve ser realizado. E, para tanto, é indispensável o poder. Poder que se exerce indiferente a fundamentos, mas consubstanciado na necessariedade da manutenção do equilíbrio na realização da obrigatoriedade da coexistência - condição existencial que a todos envolve inexoravelmente.
Toda a questão da intersubjetividade comunicativa - seja racional -discurssiva, seja transcendental - reflexiva - se dirige a essa circunstância humana radical: a realização da obrigatoriedade da coexistência como limite do universo das humanas preocupações no curso da história.
Nenhuma racionalidade, até hoje, conseguiu ditar regras consensuais e universais sobre os modos pelos quais a existência humana seria realizada para além dos conflitos e muito menos sobre a abissal distância entre razão, linguagem, comunicação e justiça. Entre razão, linguagem e comunicação, o único elemento que se sobrepõe é a consciência humana, para além da qual nada existe. Retorno às filosofias transcendentais, em última análise? - Não importa. O que importa é que o limite da condição humana é a consciência, enquanto intencionalidade e auto-reflexão, enquanto possibilidade única e referência radical de toda evidência e de todo o evidenciável na ordem da imanência.
A justiça é idéia que se concretiza, em graus de possibilidade, no mundo da vida. Mas falar de mundo da vida implica chamar a atenção para o fato de que o vivido supõe uma transcendentalidade imediata no sentido da percepção da proto-história da vivência do acontecer. Ou seja, entre o mundo cotidiano e sua representação na ordem do pensamento deve haver um enlace que ligue as pessoas no espaço da intersubjetividade, da qual depende a objetividade do próprio mundo. Todo o esclarecimento em torno da objetividade do mundo depende da explicitação da questão da intersubjetividade transcendental constitutiva. A objetividade do mundo só se mostra na sua articulação com a ordem comunicativa em cuja esfera está assentada toda a possibilidade de compreensão do mundo da vida.
Se tudo isso parece confuso ao leitor, tentemos esclarecer a questão de maneira didática, a fim de perseguir o caminho em busca dos fundamentos da justiça. Trata-se de um "confronto" entre o vivido, ou seja, entre o cotidiano e a ordem da tematização, da percepção, em última análise.
Em princípio, todas as práticas humanas se instauram no primitivismo da vivência proto-histórica. É necessário esclarecer os modos pelos quais se instaura a compreensão da vivência. Aí entram todas as componentes possíveis do pensamento, desde aquelas relacionadas com o materialismo vulgar até àquelas exalçadas à condição de objetos da análise transcendental, fonte última de toda a compreensão possível, uma vez que a fortaleza indeclinável do homem é o eu penso, o eu julgo. Para além da ordem transcendental, nada existe, repitamos. E ordem transcendental diz do retorno ao "eu penso" - do retorno ao sujeito humano, à consciência, como garantia de todo o espírito realizativo das inúmeras contingências da existência, inclusive as contingências das práticas judiciárias.
Portanto, continuemos a nossa investigação sobre os fundamentos da justiça com a intenção voltada para a necessidade de explicitar isso que é o vivido cotidiano, na sua "brutalidade", na sua manifestação imediata, na sua proto-história. Começar a entender os fundamentos da justiça implica entender esse fluir da vivência na sua mais primitiva manifestação, pois é nesse campo do primitivo, do a-temático, da ausência de quaisquer categorias que se instaura o apelo à justiça.
Mas o que é a justiça? De onde ela vem e quais são os seus indicadores? Eis a questão!
É necessário subsumir, ou seja, "enquadrar"a vivência primitiva nos modos de pensar a justiça, elevando-a à ordem transcendental, à ordem do "eu penso", a fim de ter clara a responsabilidade pela realização da justiça. O apelo à justiça é fato primitivo, mas a realização da justiça estará sempre orientada pelas vivências ideativas que se articulam no ego transcendental, isto é, na esfera do "eu penso". Essa é a esfera de todo e qualquer comando realizativo possível, na medida em que a intenção só pode ser concebida como instrumento único capaz dos atos de ir e vir da consciência, ou seja, dessa interação com a primitividade do mundo, em direção à percepção dos seus modos de ser, para constituí-los na
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