O Órgão Do Ministério Público Estadual
Por: Marcos Antonio • 30/5/2023 • Abstract • 467 Palavras (2 Páginas) • 60 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA XXX
O ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL , nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal, do art. 25, inciso III, da Lei n. 8.625/93 e do art. 129, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, vem respeitosamente, perante V.Exa., oferecer DENÚNCIA pelos crimes previstos no art. 29 e art. 52, da Lei 9.605/98 (lei dos crimes ambientais), contra:
I - DOS FATOS
Depreende-se do Inquérito Policial nº que, no dia, na localidade conhecida por “XX”, zona rural, nesta urbe, o denunciado fora preso em flagrante delito após uma abordagem feita pela equipe do Instituto Chico Mendes –ICMBio, na qual apreenderam uma espingarda calibre 36, bem como duas armadilhas para caça (canos com munições que servem para atirar em animais silvestres, fls. XX), conforme consta do auto de exibição e apreensão às fls. XX.
Conforme consta, na data dos fatos, uma equipe da ICMBio realizava fiscalizações de rotina quando, em determinado momento, avistaram o denunciado parado em uma estrada com sua motocicleta, momento em que resolveram abordá-lo, quando então encontraram os referidos objetos ilícitos em sua posse.
A localidade conhecida como “...”, onde o agente fora encontrado, é o ponto da estrada que dá acessa a Estação Ecológica (ESEC) desta cidade, ficando apenas a 500 metros, em linha reta, da unidade de conservação (UC).
Conforme consta, não se verificou a ocorrência de dano à unidade de conservação federal da Estação Ecológica (ESEC) desta cidade, mas concretizou-se o delito (de perigo abstrato) descrito no artigo 52 da Lei nº 9.605/98 em detrimento da Área de Proteção Ambiental (APA).
Em sede de interrogatório, o denunciado confessou a prática delitiva em seu inteiro teor.
Ainda nesta oportunidade, impõe a esta agente Ministerial esclarecer que, não obstante o presente caso possibilitar a realização de acordo de transação penal, conforme exposto em proposta de fls. XX, após reiteradas tentativas de intimação, o ora denunciado não foi encontrado para formalização do respectivo acordo, conforme às fls. XX.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
As condutas do agente encontram-se tipificadas nos seguintes dispositivos legais:
LEI Nº 9.605/98 – LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
III – DA CONCLUSÃO:
Face ao exposto, presentes os indícios suficientes da autoria e materialidade delitiva, requer o Ministério Público Estadual a instauração da Ação Penal Pública Incondicionada contra como incurso nas sanções dos arts. 29 e 52, ambos da Lei nº 9.605/98.
Termos em que,
Espera deferimento.
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