REITO DA __ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ JOANA, (nacionalidade), (estado Civil), (profissão), Portadora Da Cédula De Identidade RG N. __, Inscrita No CPF Sob O N. __, Residente E Domiciliada Na __ (endereço), , Vem Por Meio De Seu
Ensaios: REITO DA __ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ JOANA, (nacionalidade), (estado Civil), (profissão), Portadora Da Cédula De Identidade RG N. __, Inscrita No CPF Sob O N. __, Residente E Domiciliada Na __ (endereço), , Vem Por Meio De Seu . Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 5/3/2015 • 1.545 Palavras (7 Páginas) • 890 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ
JOANA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da Cédula de Identidade RG n. __, inscrita no CPF sob o n. __, residente e domiciliada na __ (endereço), , vem por meio de seu advogado , com endereço profissional ......, conforme (art 39,I,CPC),vem à presença de Vossa Excelência,propor a presente:
MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de FLÁVIO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG n. __, inscrito no CPF sob o n. __, residente e domiciliado na __ (endereço), pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Os benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 5º, LXXVI da Constituição Federal, c/c a Lei 1060/50, pois não possui recursos para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família;
I – DOS FATOS
A requerente teve um relacionamento esporádico com o requerido, do qual nasceu Pedro. O menor, durante cinco anos, foi cuidado exclusivamente por sua mãe e sua avó, nunca tendo recebido visita ou auxílio financeiro do genitor, mesmo tendo ele reconhecido a paternidade.
Entretanto, no final do mês de fevereiro do corrente ano, a requerente, a pedido do requerido, pai da criança, levou o menor para a cidade de Belo Horizonte/MG para que conhecesse os avós paternos.
Ao chegar à casa de Flávio, Joana foi agredida fisicamente por ele e por outros familiares, sendo expulsa do local sob ameaça de morte e obrigada a deixar seu filho Pedro com eles contra a sua vontade. Em seguida, ainda sob coação física, foi forçada a ingressar em um ônibus e retornar ao Rio de Janeiro. Com receio de perder sua vida, a requerente, relutante, deixou o menor e viajou às pressas para a cidade do Rio de Janeiro, onde reside com sua mãe, a fim de buscar auxílio para reaver seu filho.
O Conselho Tutelar foi notificado, porém não conseguiu entrar em contato com o requerido, que, inclusive, reteve todos os documentos do menor (certidão de nascimento e carteira de vacinação).
II – DO DIREITO
AZEVEDO FRANCESHINI e ANTÔNIO SALES OLIVEIRA, na coleção de manifestações jurisprudenciais, transcrito no "Direito de Família", vol. II, pág. 1.367, extraíram decisão do Supremo Tribunal Federal, mostrando que:
Se é verdade que a lei não dá preferência ao pai quanto as relações de ordem pessoal ligados ao pátrio poder, é também certo que, havendo dissídio entre os progenitores, deve prevalecer a opinião do marido, que é o chefe de família. A crítica seria procedente se tivesse como fundamento o Código Alemão. Mas no nosso direito não encontra apoio.
Deixamos claro, citando RUY BARBOSA, que nas relações entre pais e filhos menores, deve-se precipuamente atender os interesses destes. A lei não quer saber se é o pai ou a mãe que deve ter a posse dos filhos em conflito. O que ela manda indagar, qual deles está em condições de lhe dar melhor proteção. Se o nosso Código não declarou expressamente, como o da Rússia Bolchevista, que o pátrio poder deve ser exercido exclusivamente visando o benefício dos filhos, dizem, entretanto, CLÓVIS e RUY, que ele visa de preferência os interesses dos menores.
Então, resta saber o que é melhor para atender os interesses da criança, hoje com apenas 4 anos de idade, visando sua formação como adolescente e depois mulher.
Na lição de ARTUR SANTOS - laços maternos são indispensáveis ao desenvolvimento psicológico da criança, tanto que a ruptura desses, trás conseqüências desastrosas, oscilando entre a simples timidez e dissimulação, até casos mais graves, de agressividade, de furto, mentiras, .... e problemas de ordem sexual. EDGARD DE MOURA BITTENCOURT, "Guarda de Filhos, pág. 74.
As manifestações jurisprudenciais, não guardam outro entendimento.
A Jurisprudência dominante nos tribunais, relata um julgado - é no sentido de manter a guarda dos filhos menores com a mãe, naturalmente mais predisposta a tanto (RJP, 59.42).
"Devem os filhos de tenra idade permanecer em companhia de sua mãe, enquanto a mesma se mantiver convenientemente, não obstante o seu passado." (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - RT 525.179)
Uma combinação da situação de fatos, à doutrina e a jurisprudência, fica claro, que longe da mãe, a menor sofrerá conseqüências ruins para a sua formação.
A Requerente tem totais condições, para dar a formação moral que sua filha necessita.
Da possibilidade da medida cautelar
A medida cautelar de busca e apreensão vem objetivamente definida pelo Código de Processo Civil, como se pode apreender:
Art. 839. O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas."
Ademais, a determinação do art. 840 do mesmo diploma legal resta sobejamente atendida, ensejando a total possibilidade de deferir-se a medida cautelar pretendida:
"Art. 840. Na petição inicial exporá a requerente as razões justificativas da medida e da ciência de estar a pessoa ou a coisa no lugar designado."
Desta feita, conforme explanado anteriormente, a medida justifica-se pelo perigo iminente do requerido, em lhe sendo desfavorável a decisão de guarda da menor, se esquivar do cumprimento da obrigação de entregá-la a sua genitora, levando-a, furtivamente, para lugar desconhecido e fora do alcance da requerente.
Além disto, o lugar onde se encontra a menor está devidamente descrito nesta peça exordial.
Do periculum in mora e do fumus boni juris
Diante de todo o explanado, resta imperioso concluir-se pela extrema necessidade da medida cautelar, eis que patente a configuração do periculum in mora e do fumus boni juris, nos termos do art. 801 do Código de Processo Civil, que se transcreve:
"Art. 801. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:
IV - a exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão;"
Ora, cumpre frisar, que o direito da requerente de obter uma vida digna e livre de agressões, encontra-se ameaçado pela provável atitude de destempero do requerido.
Ademais, necessário anotar-se, que a atitude do requerido tem gerado a menor transtornos que, obviamente, chegam a ordem psíquica, causando prejuízos de ordem social, moral e educacional, com relação ao seu rendimento, aprendizagem na escola.
Assim, a medida cautelar revela-se de suma importância, no sentido de garantir a eficácia da sentença que vier a ser prolatada no processo principal, no qual se discutirá a guarda da menor. É fundado, pois, o receio da requerente de que se esperar pela tutela definitiva, possa restar prejudicada a apreciação da ação principal, e outrossim , frustrada a sua execução.
Da possibilidade e necessidade da liminar
Cabe neste ponto atentar-se para o disposto no art. 804 do Código de Processo Civil, que ora se transcreve:
"Art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer."
Desta feita, não é outra a conclusão, senão a de que o REQUERIDO, uma vez citada, procurará meios de fugir com a criança, no intuito de se esquivar da Justiça. Afinal, não é esta a atitude que vem tendo até o presente momento, levando a menor, diga-se, furtivamente, para outro Estado?
Assim, a citação do requerido poderá tornar ineficaz a própria medida pretendida, restando plenamente cabível, e outrossim, necessária a concessão da liminar, determinando-se, desde já, a busca e apreensão do menor, colocando-o, destarte, sob a guarda do requerente.
DO PEDIDO
Pelo exposto, REQUER:
I- Os benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 5º, LXXVI da Constituição Federal, c/c a Lei 1060/50, pois não possui recursos para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família;
II-A concessão de medida cautelar, sem audiência das partes e independente de justificação prévia, ou caso V. Ex.ª entender a necessidade, que se realize em segredo de justiça, por estarem presentes os requisitos essenciais periculum in mora e do fumus boni juris nos termos do art. 804 do CPC, para busca e apreensão do menor PEDRO que deverá ficar sob a guarda da requerente, expedindo-se, para isso, o competente mandado onde a requerente faz –se disponível para o acompanhamento da diligência visto que a residência atual do requerido se perfaz de difícil acesso;
III- A citação do requerido para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposição do art. 802 do CPC, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos ora elencados, nos termos do art. 803 do mesmo diploma legal;
IV- Seja, ao final, julgada procedente a presente ação, convertendo-se em definitiva a liminar concedida, permanecendo o menor sob a guarda da requerente, até que se determine a guarda definitiva no processo principal.
V- a intimação do MP para acompanhar o feito.
VI- a condenação do Requerido nas custas e honorários advocatícios arbitrados por este juízo.
DAS PROVAS
Pretende provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial o depoimento pessoal do requerido, juntada de documentos, e todas as demais provas que se fizerem necessárias no curso do processo.
Dá-se a causa o valor de R$ 500,00.
N. termos,
P. Deferimento.
LOCAL,..,..,..
ADVOGADO/OAB
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