OPERAÇÕES LÍCITAS E ILÍCITAS NOS “PARAÍSOS FISCAIS”
Por: lauraa_bs • 9/3/2016 • Trabalho acadêmico • 415 Palavras (2 Páginas) • 353 Visualizações
ETAPA 1 – PASSO 3
OPERAÇÕES LÍCITAS E ILÍCITAS NOS “PARAÍSOS FISCAIS”
Moisés Naim observa que:
Paraísos fiscais, cidades sem fronteiras legais, prestigiosos centros financeiros e o reino virtual, todos abrigam possibilidades para que os agentes de lavagem de dinheiro (bem como sonegadores de impostos e fraudadores de todos os tipos) possam ‘trabalhar’ o sistema e disfarçar ou ocultar os fluxos financeiros ilícitos.[...] (FERREIRA, 2011, p.44)
Ao longo da história recente, os “paraísos fiscais” e também muitos centros financeiros onshore (dentro dos próprios Estados) fecharam os olhos a vários crimes e fraudes dentro de suas fronteiras o que permitiu a vários líderes corruptos, que saqueassem os seus países, amparados no sigilo oferecido por estes centros financeiros. (FERREIRA, 2011, p.44)
O universo invisível das transações financeiras em “paraísos fiscais” abarca contas numerosas e de empresas fictícias, que acolhem as finanças ocultas da fraude, da corrupção, da evasão fiscal e do crime organizado. (FERREIRA, 2011, p.44)
Não obstante o sistema financeiro ser o novo front na guerra moderna no combate aos crimes transacionais, dentre os quais a lavagem de dinheiro, a verdade é que estes centros cresceram como nunca nos últimos anos. Em que pesem os fluxos financeiros levarem consigo receita tributária e também dinheiro ilícito, o fenômeno é inevitável em razão da globalização, do crescimento dos serviços financeiros mundiais e, sobretudo, em razão da excessiva carga tributária imposta pelos Estados. No mundo globalizado, as empresas tornam-se cada vez mais multinacionais e contam com maior facilidade para transferir as atividades e os lucros, em direção a tais centros, com a ajuda da liberalização financeira e da internet. (FERREIRA, 2011, p.46)
Afora o preconceito pelo qual são vistos estes institutos, não se pode negar que estes locais abrigam também operações financeiras e comerciais lícitas, dentre as quais aquelas decorrentes do planejamento tributário internacional e do comércio mundial. Ademais, tais centros são de suma importância para a economia mundial. (FERREIRA, 2011, p.46)
Abrangem de 6% a 8% da riqueza mundial, conforme estudos feitos pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Muitos centros desenvolvidos utilizam-se de “paraísos fiscais” como meio de reduzir os custos fiscais, pois como são os maiores possuidores de renda, capital e patrimônio, são também aqueles que mais sofrem com as incidências tributárias. No mesmo sentido, grandes bancos, seguradores, holdings, empresas e hotéis, estão situados nestes paraísos, sem violações ou afrontas ao Direito relacionado aos países com os quais operam. (FERREIRA, 2011, p. 46)
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