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OS DIAS DE FÉRIAS, GOZADAS APÓS O PERÍODO LEGAL DE CONCESSÃO, DEVERÃO SER REMUNERADAS EM DOBRO

Por:   •  30/5/2020  •  Tese  •  259 Palavras (2 Páginas)  •  144 Visualizações

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QUESTÃO 3:

                Com a devida analise aos autos, em especial as provas colhidas em instrução processual (anotações de controle/ponto – fls. 128-180 e depoimentos testemunhais fls. 218-219), resta cristalino o direito do Reclamante em face as férias que devem ser pagas em dobro, haja vista que, no decorrer dos anos que compreendem-se o direito a férias não prescritos, o mesmo não gozou do seu direito a descanso.

                Para tanto, o art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT prevê que o empregador deve entregar as férias de seus colaboradores durante os 12 meses após o período aquisitivo. Se as férias forem concedidas após esse tempo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração conforme o art 137 da mesma lei.

                Como se não bastasse, referido direito também é protegido pela súmula 81:

“OS DIAS DE FÉRIAS, GOZADAS APÓS O PERIODO LEGAL DE CONCESSÃO, DEVERÃO SER REMUNERADAS EM DOBRO”

                Assim, compreende-se o direito em decorrencia ao periodo aquisitivocontado a partir de Outubro de 2010 (visto que os meses anteriores encontram-se prescito, conforme tabela abaixo colacionada)

AQUISITIVO

CONCESSIVO

AQUISITIVO

Agosto 2008

Agosto 2009

Agosto 2010

Setembro

Setembro

Setembro

Outubro

Outubro

Outubro

Novembro

Novembro

Novembro

Dezembro

Dezembro

Dezembro

Janeiro 2009

Janeiro 2010

Janeiro 2011

Fevereiro

Fevereiro

Fevereiro

Março

Março

Março

Abril

Abril

Abril

Maio

Maio

Maio

Junho

Junho

Junho

Julho

Julho

Julho (e diantes)

...

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