OS DIAS DE FÉRIAS, GOZADAS APÓS O PERÍODO LEGAL DE CONCESSÃO, DEVERÃO SER REMUNERADAS EM DOBRO
Por: bcoadv • 30/5/2020 • Tese • 259 Palavras (2 Páginas) • 143 Visualizações
QUESTÃO 3:
Com a devida analise aos autos, em especial as provas colhidas em instrução processual (anotações de controle/ponto – fls. 128-180 e depoimentos testemunhais fls. 218-219), resta cristalino o direito do Reclamante em face as férias que devem ser pagas em dobro, haja vista que, no decorrer dos anos que compreendem-se o direito a férias não prescritos, o mesmo não gozou do seu direito a descanso.
Para tanto, o art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT prevê que o empregador deve entregar as férias de seus colaboradores durante os 12 meses após o período aquisitivo. Se as férias forem concedidas após esse tempo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração conforme o art 137 da mesma lei.
Como se não bastasse, referido direito também é protegido pela súmula 81:
“OS DIAS DE FÉRIAS, GOZADAS APÓS O PERIODO LEGAL DE CONCESSÃO, DEVERÃO SER REMUNERADAS EM DOBRO”
Assim, compreende-se o direito em decorrencia ao periodo aquisitivocontado a partir de Outubro de 2010 (visto que os meses anteriores encontram-se prescito, conforme tabela abaixo colacionada)
AQUISITIVO | CONCESSIVO | AQUISITIVO | ||
Agosto 2008 | Agosto 2009 | Agosto 2010 | ||
Setembro | Setembro | Setembro | ||
Outubro | Outubro | Outubro | ||
Novembro | Novembro | Novembro | ||
Dezembro | Dezembro | Dezembro | ||
Janeiro 2009 | Janeiro 2010 | Janeiro 2011 | ||
Fevereiro | Fevereiro | Fevereiro | ||
Março | Março | Março | ||
Abril | Abril | Abril | ||
Maio | Maio | Maio | ||
Junho | Junho | Junho | ||
Julho | Julho | Julho (e diantes) |
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