OS EMBARGOS CONTRA BANCO
Por: Analice Pires • 18/1/2018 • Artigo • 6.610 Palavras (27 Páginas) • 208 Visualizações
Todas estas exigências são cláusulas constantes do contrato de financiamento atacado, item..........
Para maiores considerações acerca do tema é necessário levar em consideração que toda atividade agropecuária está sujeita a problemas climáticos e ambientais os quais podem dificultar a obtenção de recursos por meio de lucros, como por exemplo, a escassez de chuvas, a alternância de temperaturas, os fortes ventos, a agressividade biótica, a heterogeneidade de solos, além da diversidade de problemas outros que podem vir a afetar as atividades de cunho rurícola, devendo-se incluir neste quadro de possíveis problemas a toda atividade produtiva agropecuária na qual, por se tratar na verdade de uma atividade, por si própria, extremamente arriscada, torna o produtor/financiado verdadeiro material de teste, uma cobaia diante de tantas possíveis alterações prejudiciais à sua atividade, alterações essas que deveriam estar sempre presentes como previsibilidade de risco em todo e qualquer contrato a ser firmado entre o embargado e seus financiados, de modo genérico, sem que tais possibilidades de riscos estejam devidamente assentadas, até porque é ele, o embargado, uma instituição criada especificamente como banco de fomento de tais atividades e não um mero banco comercial, algoz estes, como sempre o são, dos seus clientes e usuários.
Assim, o elemento força maior – alterações de ambiente climático prejudiciais – na maioria das vezes apresentada e caracterizada pelas permanentes secas, consequência de diversidade de fenômenos da natureza que suprimem ou obstaculizam a produção agropecuária, atualmente fica excluído dos contratos de tais espécies que o embargado celebra rotineiramente com seus múltiplos clientes, forçando com que estes, unilateralmente e de forma abusiva, absorvam os impactos dos riscos declinados e, como esses são quase que constantes, ao invés de fomentar as atividades tanto citadas as põe em derrocada como algoz celerado que não se importa em decapitar tantas cabeças quantas as que lhe apresentem o pescoço, jogando cidadãos, famílias e comunidades inteiras ao desnudo dos recursos de sobrevivência.
Via de conseqüência, em face das cláusulas abusivas indicadas e das inversões das condições de ambiente climático, restaram ao embargante apenas débitos agigantados, os quais, por via de conseqüência também, arrastaram o seu nome às restrições de quaisquer créditos e à exposição do seu nome em consultas bancárias e comerciais com informação de mau pagador, à humilhante situação de submeter-se a uma cobrança judicial forçada (leia-se execução) que, diante da letra da lei, é indevida e o põe em risco de perder todo o seu patrimônio, apenas porque lhe foi apresentado um contrato de adesão em financiamento, com cláusulas abusivas e contra legem, como única alternativa para progredir e alcançar melhores resultados em suas atividades produtivas.
No tocante ao contrato assinado, este utilizava, para fins de cálculo de débito, por parte do réu, de taxa de juros de ....% a.a., acrescido de TR, pior ainda, capitalizados mensalmente, na data de cada movimentação ajustada, o que não é admitido pelo ordenamento jurídico pátrio, por prever incidência de juros sobre juros, sobre parcelas mensais .e saldo devedor, caracterizando usura e enriquecimento sem causa do acionado.
Da simples análise do contrato firmado e dos valores cobrados pelo Banco acionado se constata o abuso de direito cometido através de sua posição dominante no mercado e especificamente no contrato em execução, submetendo ao financiado, pequeno produtor agrícola e consumidor, o cumprimento de obrigações legalmente inexigíveis e absurdas, por não terem sido implementadas as condições contratuais por motivo de caso fortuito e de força maior, como é o caso.
Entre o valor devido pelo embargante ao embargado, calculado de acordo com os contratos firmados que uti1izam juros abusivos e taxas ilegais para sua constituição, e o verdadeiro valor devido calculado com base no quanto permite a legislação pátria, existe uma diferença absurda, o que torna necessária e justa a existência da presente demanda por meio dos presentes embargos, para que seja o crédito/dédito in questio reposto ao seu devido lugar em seu quantum ou proporção legal de principal e devidos acréscimos permitidos em lei.
Inexistindo a possibilidade de solução amigável para o litígio posto em questão restou ao autor, ingressar perante este MM Juízo com os presentes embargos que tem por fito declarar a nulidade das cláusulas abusivas e ilegais do contrato em tela, afim de se evitar injustos prejuízos ao seu patrimônio e colocar a execução embargada e o crédito executado em seu devido e legal tamanho / quantum.
Com base na legislação, jurisprudência, e doutrina, se mostrará a seguir as ilegalidades constantes dos contratos que causam o desequilíbrio inter partes nos mesmos e caracterizam a ausência de boa-fé do acionado, beneficiando-se da situação de necessidade pela qual induziu o acionante através da adesão ao Programa.
.DO DIREITO:
,1 - DAS INFRAÇÕES COMETIDAS PELO EMBARGADO CONTRA A ORDEM ECONÔMICA NACIONAL :
Os atos praticados pelo acionado constituem infração à ordem econômica nacional, conforme estabelece a Lei n° 8884/94, eis que em seu bojo fica disciplinado :
" Art. 20. Constituem infração de ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
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VI -Exercer de forma abusiva posição dominante.
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§ 2° Ocorre posição dominante quando uma empresa ou grupo de empresas controla parcela substancial de mercado relevante, como fornecedor, intermediário, adquirente ou financiador de um produto, serviço ou tecnologia a ele relativa.
Art. 19 A repressão das infrações da ordem econômica não exclui a punição de outros ilícitos previstos em lei.
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Art. 27 Na aplicação das penas estabelecidas nesta Lei serão levadas em consideração :
I- A gravidade da infração;
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V- O grau da lesão, ou perigo de lesão, à livre concorrência, à economia nacional, aos consumidores, ou a terceiros;
VI- os efeitos econômicos negativos produzidos no mercado. (G. N.).
DA INEXIGIBILIDADE DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DOS CONTRATOS POR AUSÊNCIA DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR :
Dispõe o artigo 393 do Código Civil que:
"O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não houver por eles se responsabilizado.
Parágrafo único : 0 caso fortuito ou força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir."
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