OS SALVAGUARDAS INDÍGENAS
Por: luizcarvalho17 • 30/5/2018 • Resenha • 907 Palavras (4 Páginas) • 136 Visualizações
2) análise crítica de três das salvaguardas apresentadas na decisão
As 19 ressalvas pretensamente procuravam conciliar os interesses indígenas, a defesa nacional e a preservação do meio ambiente.
(xviii) os direitos dos índios relacionados às suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis (art. 231, § 4º, CR/88);
(x) o trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
(vi) a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica assegurada e se dará independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à FUNAI;
Análise Crítica
Salvaguarda XVIII –
A demarcação das terras indígenas se fez de extrema importância para garantir o estilo de vida e as práticas sócio-culturais desse povo, porém ao conceder as terras para os indígenas o Governo Federal definiu uma serie de condições, denominadas salva guardas. No caso da Salva Guarda XVIII, ela possibilita que os direitos dos índios sobre determinadas terras não devem prescrever, isto é, elas estão garantidas a eles por tempo indeterminado. Fato de suma relevância visto que a minoria em questão tem dependência direta da terra para sua sobrevivência, levando em conta seu modo de vida e hábitos históricos.
Nesta mesma Salvaguarda esta assegurada a inalienação das terras, tal medida visa evitar que os indígenas usem as terras a eles destinadas para obtenção de lucro através da venda. Tal medida poderia acarretar uma serie de perturbações até mesmo na ordem da defesa nacional. Caso os povos indígenas vendessem as terras para governos estrangeiros, por exemplo, causando alguns impasses jurídicos, por isso esta vetada a alienação das terras demarcadas. Elas estão destinadas exclusivamente para assegurar a manutenção da vida indígena e suas praticas peculiares.
Essa salva guarda em especial trata dos fins reais destinados a essas terras pertencentes a demarcação, a intenção original é assegurar a minoria indígena que seu modo de vida esta protegido e assegurado pelo Estado, evitando assim que esse grupo venha a perder sua essência por meio da perda de seu terreno destinado a subsistência. Não aceitando que a terra seja destinada a obtenção de lucro ou exploração de terceiros.
Salvaguarda X –
A salvaguarda X tem o intuito de garantir que a área demarcada para os indígenas possa ser objeto de analise por determinados órgãos e entidades, por se tratarem em sua maioria de áreas com uma biodiversidade riquíssima e de relevância cientifica. Toda via, a visita desses órgãos e deve ser regulada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
A regulação por parte do instituto de faz necessária pois sem ela, as visitas as terras indígenas poderiam afetar a vida dos próprios indígenas, de modo a não surtir o efeito desejado pelo demarcação de terras, que é assegurar os costumes de hábitos dos povos que ali habitam.
Por meio do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade é possível estabelecer um consenso entre as partes que desejam adentrar as terras e os próprios indígenas, para que não existam prejuízos, sejam eles aos cientistas que desejam analisar a área e seriam impedidos como para os índios que precisam do local o menos alterado possível para sua sobrevivência e manutenção de seu estilo de vida.
Salvaguarda VI –
A salvaguarda VI aborda principalmente a atuação do Estado por meio de seus órgãos de segurança em áreas destinadas a povos indígenas. Com o intuito de evitar crimes a presença da Policia Federal se faz permitida de autorização previa da FUNAI ou do povo local na área demarcada da reserva indígena. A medida visa evitar que criminosos usem as áreas indígenas para pratica de delitos, tendo a intenção de não serem coibidos pela policia, além disso serve para garantir a segurança dos indígenas que podem ser vitimas de indivíduos que atentem contra sua segurança ou até mesmo contra as riquezas naturais presentes nas terras.
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