Obrigação de meio e de resultado
Por: Fnxd • 9/5/2016 • Trabalho acadêmico • 283 Palavras (2 Páginas) • 278 Visualizações
Distinção entre obrigação de meio e obrigação de resultado
As obrigações de meio e as obrigações de resultado são duas modalidades de obrigação presentes na legislação brasileira. Estas modalidades são comumente consideradas identicas, pelo fato da própria legislação brasileira não fazer nenhum tipo de distinção entre elas. Além disso, as orientações doutrinárias, escritas por conceituados professores de Direito Civil, também não chegam a uma conclusão clara. Assim,não há um posição forte definida para nenhum dos lados.
A única possibilidade de encontrar alguma diferenciação entre estes dois conceitos, é analisando a jurisprudência de casos em que os objetos sejam estas obrigações. De forma geral, as obrigações de meio estão relacionadas a um dever de ação do profissional, não estando ligadas diretamente ao resultado dessa ação. Já as obrigações de resultado, como já propõe a sua nomenclatura, estão diretamente ligadas ao resultado da ação proposta.
No Brasil, a grande maioria dos profissionais liberais têm seu trabalho vinculado às obrigações de meio, de forma que, se o consumidor se sentir lesado, este deve provar culpa do profissional para ser reembolsado. Na jurisprudência, é comum notar que em casos de médicos e advogados, a obrigação é considerada de meio, porque suas finalidade; no caso do advogado, ganhar a causa,e no caso do médico, curar o paciente; não são garantidas em inicio de contrato. Já no caso de dentistas, e cirurgiões plásticos, a situação é tratada de forma diferente; por se tratar de um procedimento de estética, o resultado é proposto e garantido em contrato, pois o médico garante sua capacitação em fazê-lo de forma correta.
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