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Importância Da Demonstração Do Resultado Do Exercício- DRE

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Por:   •  18/4/2013  •  4.466 Palavras (18 Páginas)  •  1.158 Visualizações

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INTRODUÇÃO

A Lei 11.638 de 2007 sancionada em 28 de dezembro de 2007 e que passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2008 trouxe modificações à Lei das S.A (Lei nº 6.404/1976), em diversos aspectos, inclusive alterando normas destinadas a estabelecer regras sobre a avaliação de elementos constantes das demonstrações contábeis das empresas. A partir de 2005 ocorreram mudanças no cenário contábil mundial, com implantação do IASB (International Accounting Standard Board), o Brasil passou por alterações em sua cultural contábil criando neste mesmo ano o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e tendo a publicação da deliberação nº 488 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) visando adequar a contabilidade brasileira as normas internacionais.

O objetivo desse trabalho é demonstrar as principais mudanças na lei das Sociedades por Ações e comparar os demonstrativos contábeis conforme houver alteração.

• O que é uma sociedade anônima?

Segundo o art. 1º da Lei das S/A, uma sociedade anônima é uma companhia que terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

A ideia de dividir o capital em títulos é limitar a responsabilidade dos acionistas para com a empresa, limitando a sua participação ao montante total de valor relativo à quantidade de ações que ele possui; já a responsabilidade do acionista, é por quanto ou por qual porcentagem do capital social da empresa ele será responsável caso a empresa venha a falir. Ele ser responsável significa ele ter que arcar com as dívidas relativas ao valor em questão.

• Características de uma sociedade anônima S/A:

A) Capital dividido em Ações: Cada ação representa uma fração do capital social de uma S/A, sendo este capital limitada no preço da emissão.

B) Responsabilidade dos sócios limitada ao preço de emissão das Ações: A responsabilidade é integralizar as ações pagando o preço de emissão das ações.

C) Como toda Sociedade Comercial, é formada no mínimo com 2 sócios, que são chamados de ACIONISTAS;

D) A comercialidade lhe é inerente, qualquer que seja o seu objeto, mesmo civil, será ela sempre comercial;

E) Não possui nome e sim denominação, podendo a título de homenagem figurar o nome do fundador da companhia. Nunca possui nome e sim denominação, podendo ter nome fantasia;

F) As expressões S/A e Companhia são equivalentes, sinônimas, muito embora esta seja utilizada no início da denominação.

Natureza Jurídica das sociedades anônimas S/A: Pessoa Jurídica ou instituto jurídico-mercantil ou instituição econômica de natureza comercial, cujo funcionamento tem que estar sob o controle fiscalizador e comando econômico das autoridades governamentais.

A Companhia ou Sociedade Anônima pode ser constituída por uma subscrição pública ou particular:

• Subscrição pública (capital aberto)

Aqui a ideia é liberar a venda de títulos (ações) para o público em geral. Só que para isso, a empresa depende de um registro de emissões de títulos na Comissão de Valores Imobiliários e precisa ainda da intermediação de alguma instituição financeira.

• Subscrição particular (capital fechado)

Aqui, o capital social da empresa também é dividido em ações só que essas ações não serão liberadas para a compra e venda do público em geral, são distribuídas internamente. As negociações desses títulos poderão somente se dar através da deliberação dos subscritores (acionistas) em assembleia geral ou por escritura pública.

• Promulgação da Lei n º 11.638/07

Com a promulgação da Lei nº 11.638/07, em 28 de dezembro de 2007, que altera, revoga e introduz novos dispositivos à Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), o principal objetivo da nova Lei, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2008, que teve sua origem com o projeto de Lei nº 3.741/2000, é a atualização das regras contábeis brasileiras e aprofundar a harmonização dessas regras com os pronunciamentos internacionais, em especial os emitidos pelo International Accouting Standards Board (IASB).

• Principais alterações produzidas pela Lei nº 11.638/07:

1) As companhias deverão informar através de Notas Explicativas, nas demonstrações financeiras encerradas em 31 de dezembro de 2007, os eventos mencionados na nova Lei, que terão reflexos no exercício de 2008, e demais efeitos relevantes sobre o patrimônio dos exercícios de 2007 e 2008.

- Notas explicativas: visam fornecer as informações necessárias para esclarecimento da situação patrimonial, ou seja, de determinada conta, saldo ou transação, ou de valores relativos aos resultados do exercício, ou para menção de fatos que podem alterar futuramente tal situação patrimonial.

2) Substituição da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos – DOAR, pela Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC (art. 176, IV).

- Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR): A DOAR era uma das demonstrações mais importantes no conjunto das Demonstrações Financeiras, uma vez que permitia visualizar como foram obtidos os recursos da empresa e onde foram aplicados. Essa demonstração não é mais obrigatória, sendo substituída pela Demonstração de Fluxo de Caixa. Porém, se as entidades tiverem interesse, podem continuar publicando-a.

- Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC): Não devemos confundir a DOAR com a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC). A primeira demonstra somente as movimentações que afetam o capital de giro da empresa e, a segunda, toda a movimentação de entrada e saída de dinheiro do Caixa.

3) A Demonstração de Valor Adicionado – DVA, passa a ser obrigatória, no conjunto das demonstrações financeiras, no que diz respeito a sua elaboração e divulgação (art. 176, V).

- Demonstração de Valor Adicionado (DVA): A DVA foi inserida pela Lei nº 11.638/2007, (artigo 176, inciso V), no conjunto de demonstrações financeiras que as companhias abertas devem apresentar ao final de cada exercício social.

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