Os Comentários a Mediação
Por: florespct • 17/9/2020 • Resenha • 1.115 Palavras (5 Páginas) • 232 Visualizações
Paula Tassiana Cleria Flores
Trabalho de Mediação:
4.4 - Declaração de abertura das partes e advogados com definição da agenda – (https://youtu.be/PyShPV3SJjc)
O caso apresentado simula uma mediação empresarial na CAMARB na qual as empresas GIGEMA e Micro, ambos atuantes do ramo de químicos, buscam solucionar um conflito que se arrasta litigiosamente na Justiça Canadense na qual a GIGEMA acusa a Micro por quebra de patente envolvendo o direito à propriedade intelectual. Tal quebra de patente se deu por meio da contração de um antigo funcionário da GIGEMA contratado pela Micro que forneceu informações confidenciais e privilegiadas para que a Micro pudesse desenvolver um produto de melhor qualidade.
Os principais pontos a serem definidos na agenda de trabalho foram:
- A questão judicializada já com decisão de 1º grau sobre a ocorrência ou não de violação de patente sobre o composto químico da GIGEMA, "Bi4A” e, da Micro, “Partícula ZN”;
- O recurso que será interposto pela Micro contra essa decisão supracitada;
- A questão da provável participação do ex-funcionário, Lucas Brandino, suspeito de violar segredo profissional;
- A reputação das empresas que temem ter suas imagens afetadas no mercado;
- Buscar solução criativas;
- A forma de pagamento da indenização da Micro para a GIGEMA.
Esses temas foram pautados para o debate na mediação, que ocorreu se baseando na busca por informações e com o cuidado para que a solução seja acordada, uma vez que o litígio significa uma perda muito grande de dinheiro.
4.5 - Exploração - Impasse nos dados - (https://youtu.be/_6hlsSerhCA)
Durante a sessão, Lívia explica sobre o funcionamento do composto “Bi4A”. Fernando, explica, por sua vez, o funcionamento e fabricação da “partícula ZN” mostrando que a criação partiu de informações obtidos através do domínio público e reitera o baixo preço de produção.
Durante a sessão, a tensão no ar impede o prosseguimento normal da mediação e é solicitado a suspensão desta por parte da advogada de Fernando para que eles conversem a sós. Momento esse no qual o mediador propõe uma sessão privada afim de resolver e evitar maiores falhas na comunicação. E as partes concordam.
4.6 - Sessão confidencial GIGEMA - (https://youtu.be/XQBdpBGuMw)
Durante a sessão privada, Lívia assume a falha de não elaborado um contrato com cláusula de confidencialidade e sua advoga demonstra preocupação no pagamento da indenização de 9 milhões por parte da Micro.
O mediador alerta de que se a mediação não for bem sucedida, uma situação pior poderá se abater. O que Lívia concorda, pois prevê os altos custos judiciais por uma incerteza no Judiciário Canadense e o risco de perder clientes com o avanço da Micro no mercado. Portanto, o melhor cenário seria concordar em conhecer melhor o funcionamento da Partícula ZN e deseja que ambas pudessem trabalhar juntas.
4.7 - Sessão confidencial MICRO - (https://youtu.be/rdFLcTfFfcM)
Na sessão privada com a Micro, advoga responde ao mediador que o pior cenário seria o pagamento da indenização, pois a alta quantia significaria prejuízos para a empresa. Então o mediador a questiona acerca da possibilidade de trabalhar em conjunto com a GIGEMA, pedido este feito pela Lívia em sua sessão privada. E eles concordam em trabalhar em um projeto piloto, mas reiteram o receio de não saberem como isso seria viável pois há uma acusação que paira sob eles, todavia a GIGEMA está aberta a um trabalho em conjunto.
4.8 - Gerando opções de soluções; uma solução provisória e encerramento da sessão –(https://youtu.be/KiKVu-9G5CM)
Após as sessões privadas é perceptível o avanço, uma vez que as empresas irão negociar da melhor forma possível. Detalhe para a atuação do mediador que através de suas intervenções e questionamentos conseguiu direcionar a sessão para o melhor final possível.
Lívia sugere acesso ao pedido de patente da Micro sobre as características da “Partícula ZN” e sua estabilidade com metais.
Fernando, por sua, demonstra interesse no projeto piloto no mercado, no qual a GIGEMA financiará 25% do financiamento e concorda em disponibilizar o pedido de patente da referida partícula com antecedência para a GIGEMA e a suspensão das medidas judiciais pelo prazo de 6 (seis) meses.
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