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Os benefícios do trabalho e da segurança social devidos aos empregados

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Por:   •  25/3/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.544 Palavras (7 Páginas)  •  413 Visualizações

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BENEFÍCIOS TRABALHISTA E PREVIDENCIA

ROTEIRO

1. Introdução

2. Benefícios Trabalhistas

Benefícios Previdenciários

4. Benefícios dispostos nas Convenções Coletivas

· 1. Introdução

· Neste boletim trataremos sobre os benefícios trabalhistas e previdenciários que são devidos aos empregados, podendo assim dispor de forma clara e precisa das obrigações da empresa.

· Trataremos também sobre alguns benefícios dispostos nas Convenções Coletivas.

· 2.- Benefícios Trabalhistas

· Todas as empresas ou equiparadas a esta, que admitirem trabalhadores como empregados devem seguir as normas da CLT, a qual considera empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

· A partir da criação da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), em 1943, os trabalhadores passaram a contar com normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho

Muito influenciada pela persistente luta sindical, a Constituição de 1988 criou vários benefícios trabalhistas e consagrou outros já existentes na CLT, quais sejam, entre outros:

- Décimo terceiro salário (remuneração anual de um salário mensal);

· - Abono constitucional das férias (1/3 da remuneração das férias);

· - Férias (remuneração anual de um salário mensal).

· - Licença paternidade de cinco dias corridos por nascimento de filho;

· - Repouso semanal remunerado de 1 dia em cada semana trabalhada;

· - Adicional na rescisão sem justa causa de 40%, incidentes sobre o saldo da conta do FGTS;

· - FGTS (8% da remuneração, depositado em nome do trabalhador, numa conta vinculada).

· - Licença paternidade de 5 dias corridos;

· Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;

· Exames médicos de admissão e demissão;

· Repouso semanal remunerado (1 folga por semana);

· Salário pago até o 5º dia útil do mês;

· Vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário;

· Licença maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;

· Licença paternidade de 5 dias corridos;

· Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;

· Garantia de 12 meses em casos de acidente;

· Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22h as 5h;

· Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;

· Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;

· Seguro Desemprego

· 3- Benefícios Previdenciários

· Benefícios Previdenciários são as necessidades básicas de seguridade social previstas no sistema previdenciário brasileiro, conforme o decreto 3048/99

· Quanto ao Segurado:

· Aposentadoria por Invalidez;

· Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição;

· Aposentadoria por Idade;

· Aposentadoria Especial

· Aposentadoria Proporcional

· Auxílio- Doença;

· Auxílio Acidente

· Salário Maternidade;

· Salário Família;

· Quanto ao dependente:

· Pensão por Morte;

· Auxílio-Reclusão.

·

· Aposentadoria por invalidez – é devida ao segurado, for incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, sendo-lhe paga enquanto permanecer nessa situação.

a) Idade mínima: não tem;

b) Carência: 12 contribuições;

c) Cálculo : é feita uma média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.Sendo que a renda mensal do benefício de prestação continuada será calculada aplicando-se sobre o salário-de-benefício o percentual de 100% (cem por cento).

Aposentadoria por tempo de contribuição – benefício devido aos segurados que tiverem contribuído durante 35 anos, para o homem, e 30 anos para a mulher.

a) Idade mínima: não tem.

b) Carência:Ter de contribuição 35 anos o homem e 30 anos a mulher

c) Cálculo: media aritimédica simples sobre os maiores salários de contribuição referente aos 80 por cento do período contributivo e após é aplicado o fator previdenciário

d) Prazo pagamento: Para o empregado, inclusive doméstico, a partir da data de desligamento do emprego, quando solicitada até 90 dias após o desligamento ; e a partir da data de entrada do requerimento, quando não houver desligamento do emprego

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