4 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ENTRE EMPREGADORES E EMPREGADOS DOMÉSTICOS
Monografias: 4 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ENTRE EMPREGADORES E EMPREGADOS DOMÉSTICOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: veronicazinha • 9/10/2013 • 2.194 Palavras (9 Páginas) • 700 Visualizações
4 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ENTRE EMPREGADORES E EMPREGADOS DOMÉSTICOS
1) Veja se as mudanças propostas valem para o seu empregado
Têm direito aos benefícios previstos pela PEC qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar.
“Não sabemos ainda se haverá algum tipo de mudança durante a regulamentação da lei, mas por enquanto é isso que deverá valer”, afirmou Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados.
2) Verifique todos os benefícios aos quais o trabalhador terá direito
O trabalhador terá o direito de receber ao menos um salário mínimo ao mês (inclusive quem recebe remuneração variável) e horas extras trabalhadas. Poderá precisar de regulamentação, mas estão previstos na PEC adicional noturno (realizado entre 22h e 5h) é de 20% sobre a hora trabalhada. A hora noturna tem 52min30seg. Falta definir em que situação será computado para trabalhadores que dormem no trabalho;) e depósito do FGTS. Também indenização de 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do empregado, se o empregado for demitido sem justa causa; seguro desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola; seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.
Hoje, o empregado tem direito a pelo menos um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (eles não podem ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos); licença gestante; licença-paternidade; e aviso prévio. O recolhimento do FGTS por parte do patrão atualmente é facultativo.
3) Documentos necessário para uma admissão:
Ao ser admitido no emprego, o empregado doméstico deverá apresentar os seguintes documentos:
1. Carteira de Trabalho e Previdência Social
Para obter a CTPS, o trabalhador, com mais de 16 anos de idade, deverá se dirigir, portando uma foto 3x4 e qualquer documento de identidade (Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Título Eleitoral, etc.), à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), às Subdelegacias ou às Agências de Atendimento ao Trabalhador, ou, ainda, ao Sistema Nacional de Empregos (SINE), sindicatos, prefeituras ou outros órgãos conveniados (art. 13 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho).
2. Comprovante de inscrição no INSS
Caso já o possua. Não o possuindo, poderá efetuar seu cadastramento nas Agências do INSS, apresentando o CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade e CTPS devidamente anotada. Poderá, ainda, o trabalhador se cadastrar pela Internet ou pelo PREVFONE 0800-780191 (Instrução Normativa n° 95, de 7 de outubro de 2003). Ressaltamos que a partir de 18 de fevereiro de 2007 estará desativado o número do PREVFONE, devendo entrar em contato com a central de tele atendimento 135.
3. Atestado de saúde fornecido por médico
Caso o empregador julgue necessário.
Outras Obrigações do Empregado Doméstico:
Ser assíduo ao trabalho e desempenhar suas tarefas conforme instruções do empregador;
Ao receber o salário, assinar recibo, dando quitação do valor percebido;
Quando for desligado do emprego, por demissão ou pedido de dispensa, o empregado deverá apresentar sua Carteira de Trabalho a fim de que o empregador proceda às devidas anotações;
Quando pedir dispensa, o empregado deverá comunicar ao (à) empregador sua intenção, com a antecedência mínima de 30 dias.
O documento provisório deve ser feito até mesmo para empregadas que já têm um contrato de trabalho. Basta fazer um novo, informando que é uma atualização, por causa das novas regras.
Neste contrato provisório tem todas as especificações, desde o horário de trabalho, até eventuais descontos que podem ser feitos no salário. É aconselhável que haja a assinatura de pelo menos duas testemunhas: uma da parte da doméstica e outra, do empregador. É uma forma de proteção para as duas partes. De acordo com os especialistas, não é preciso ir a um cartório para homologar esse tipo de contrato.
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4) Elabore um contrato entre as duas partes da seguinte forma
A) Inclua a explicação da razão do contrato;
B) Destaque que ele está sendo elaborado a partir da data X e que tem por objetivo estabelecer regras das atividades e horários de forma conjunta;
C) Fixe uma jornada de trabalho diária;
D) Informe que, se ultrapassada referida jornada, será feito o pagamento de horas extras;
E) Informe se será realizado um controle de horas e de que forma, ou se a empregada dirá os dias em que ultrapassou a jornada e em quanto;
F) Deixe claro se a doméstica vai morar no local de trabalho, à disposição do empregador, ou se vai passar a semana no emprego sem trabalhar no período da noite;
G) Se contratada para trabalhar na parte noturna, especifique o horário e como será remunerada;
H) Informe que o FGTS será recolhido na forma da lei;
I) Inclua as assinaturas das duas testemunhas, sendo uma da empregada e outra do empregador
5) Combine os horários de trabalho com o empregado
O horário de entrada e saída deverá ser combinado entre as duas partes porque, com base nisso, serão calculadas as horas extras, caso o horário de trabalho seja excedido. A PEC propõe 8 horas de trabalho por dia e 44 horas semanais.
“Normalmente há uma relação de confiança entre a empregada e o empregador, mas, diante dessas novas regras, é mais
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