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Os termos do divórcio do casal

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Por:   •  6/9/2013  •  Artigo  •  733 Palavras (3 Páginas)  •  446 Visualizações

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GNL

HNLFSNDNAGmanifesta incompatibilidade de gênios, restando frustradas as tentativas da vida a dois pelas constantes desavenças.

Desta maneira, é entendimento comum do casal a evidente insuportabilidade da convivência, tendo em vista não possuírem a harmonia conjugal necessária para a manutenção de um relacionamento em parceria, no qual predominem respeito e carinho mútuos, não sobrando outra alternativa senão dissolver a sociedade conjugal.

02. Deste relacionamento nasceu a menor GABRIELA BENETTI DE OLIVEIRA, em 14/11/2008, conforme fotocópia da Certidão de Nascimento anexada (doc-03), hoje com 4 anos e nove meses.

03. Na constância da união não adquiriram bens imóveis.

II - OS TERMOS DA DISSOLUÇÃO

04. Por livre vontade e interesse comum, resolvem as partes dissolver por rescisão amigável a sociedade conjugal mediante os termos abaixo:

II.1 - PENSÃO ALIMENTÍCIA

05. O Requerente ANDERSEN OCTACIANO DE OLIVEIRA, puncionará mensalmente à filha GABRIELA BENETTI DE OLIVEIRA com a importância de 30% do salário mínimo vigente mensalmente, por não ter condições de ofertar um valor maior, com o que concorda a Sra. MARÍLIA BENETTI. Este valor deverá ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, diretamente na conta poupança da menor GABRIELA BENETTI OLIVEIRA, Caixa Econômica Federal, agência 3029, conta nº 00009812-2 (doc 04), a partir de outubro de 2013.

II.2 - PARTILHA DOS BENS MÓVEIS

06. O requerente ANDERSEN OCTACIANO DE OLIVEIRA retirará do apartamento seus pertences pessoais, permanecendo o mobiliário na residência, em propriedade exclusiva da cônjuge virago, onde continuará residindo a requente MARÍLIA BENETTI com a filha GABRIELLA BENETTI DE OLIVEIRA, não subsistindo qualquer discordância a ser dissipada a este respeito.

II.3 - GUARDA E VISITA DA FILHA

07. Os requerentes, decidiram pela guarda compartilhada por considerarem meio capaz de assegurar a igualdade entre os genitores e atender ao melhor interesse da menor. A guarda compartilhada é orientada para manter viva a relação dos pais e filhos, com objetivo de desenvolver o vínculo afetivo ao proporcionar maior tempo de relacionamento dos filhos com os pais após a dissolução do vínculo conjugal, e para que exerçam igualitariamente os direitos e deveres inerentes ao poder familiar em beneficio da menor.

Com o intuito de proporcionar um melhor desenvolvimento psico-emocional a criança, pactuaram os requerentes que:

a) A requerente MARILIA BENETTI terá a guarda física da criança, e a fixação de domicílio único para a menor que residirá com a mãe.

b) A guarda jurídica será de ambos os pais, que terão efetiva e equivalente autoridade legal para tomar decisões importantes quanto ao bem estar da criança, estando em igualdade, relativamente às responsabilidades na educação, formação da filha e ao direito de convívio, priorizando sempre a proteção e o melhor interesse da menor.

Que os requerentes, demonstrando firme determinação em se separar

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