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PEQUISA ACADEMICA

Por:   •  24/11/2015  •  Relatório de pesquisa  •  888 Palavras (4 Páginas)  •  293 Visualizações

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PESQUISA ACADÊMICA

(Parte 01)

1) O artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que: “na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”. Pergunta-se: A qual técnica ou processo interpretativo o artigo da lei mencionado¿ Justifique.

R: A interpretação do Direito é a operação que tem por fim solucionar uma dada questão jurídica, mediante a compreensão clara, exata e completa da norma estabelecida pelo legislador. Impossível aplicar a lei sem interpreta-la. No art. 5º É preciso interpretar a leia à luz dos seus fins sociais para poder aplica-la atendendo a tais fins. Consagra o método teleológica de interpretação. A expressão teleológica refere-se ao estudo dos fins, dos objetos das metas. Diz-se que a interpretação de uma expressão jurídica analisando quais os objetivos, aos fins, a que se destina a referida expressão. A interpretação teleológica parte de uma premissa: toda norma visa proteger um interesse, um valor. Se identifico qual o valor que a norma visa proteger, qual o interesse que ela quis fazer valer, posso compreender melhor o comando contido na norma. O elemento teleológico não busca a vontade do legislador mas sim a vontade da lei.

2) Quais os tipos de emancipação e em que casos a emancipação deve ser concedida por sentença do Juiz ¿

R: A emancipação podem ser voluntária, Judicial ou Legal. As que devem ser concedida por sentença do Juiz é Judicial. Por exemplo emancipação do menor submetido a tutela é uma hipótese de emancipação judicial. Somente é possível a emancipação do tutelado por meio de sentença do Juiz. Pois pode parecer que o tutelar quer se “livrar”.

3) De acordo com o Código Civil, é admissível a tutela inibitória contra ameaça de lesão a direito da personalidade por divulgação de relato inverídico relacionado à biografia de pessoa já falecida¿ Em caso positivo, quem tem legitimidade para postular tal medida¿ Em caso negativo, comente a omissão legislativa.

R: O art. 20 determina que a divulgação de escritos, transmissão da palavra ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidos a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, boa fama ou a respeitabilidade, ou de destinarem a fins comerciais salvo autorizados, ou se necessárias à administração da justiça ou a manutenção da ordem pública. Neste caso terá legitimidade, em se tratando do morto ou ausente, o conjugue sobrevivente, os ascendentes ou os descendentes.

4) Quais as consequências jurídicas da declaração de ausência e as hipóteses de ausência¿ Explique o procedimento da declaração de ausência.

R: Ausente é a pessoa que desaparece de seu domicílio sem deixar um representante ou procurador para administrar os seus bens. Será declarada a ausência caso o procurador não queira, não possa administrar os bens ou se os seus poderes forem insuficientes. Nos casos de ausência, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência e nomear lhe curador. O cônjuge será o curador legítimo, sempre que não esteja separado judicialmente ou de fato por mais de 2 anos antes da declaração de ausência. Na falta de cônjuge, a escolha recairá, em ordem preferencial,

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