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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ

Por:   •  27/8/2020  •  Artigo  •  2.307 Palavras (10 Páginas)  •  943 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ

PROFESSORA LILIANE BUSATO

RECURSOS – ESTUDOS DE CASOS

1) O Desembargador relator negou o pedido de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento. Qual o recurso que deve ser interposto, pois há efetiva necessidade de concessão?

R:

2) O Desembargador relator negou o pedido de tutela antecipada recursal ao recurso de agravo de instrumento. Qual o recurso que deve ser interposto, pois há efetiva necessidade de concessão?

R:

3) João dos Santos ingressou com pedido de cumprimento de sentença em face de Marcos Vilela. A fim de satisfazer seu crédito requereu ao Juiz a consulta ao sistema BacenJud com o objetivo de penhorar valores depositados em contas bancárias. O Juiz da 30ª Vara Cível de Curitiba indeferiu o pedido em razão da Lei 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade. Qual o recurso cabível?

R:

4) João dos Santos aforou demanda de indenização por dano moral em face de Marcos Gonçalves. A fim de comprovar o fato constitutivo do seu direito requereu a produção de prova pericial, a qual restou indeferida pelo Juiz de Direito da 1º Vara Cível. João está inconformado. Qual o recurso cabível?  

R:

5) João Cordeiro aforou demanda de indenização em face de Marcos Santos. O juiz determinou que João emendasse a petição inicial. A petição foi emendada e mesmo assim o juiz  a indeferiu. Qual o recurso que deverá ser interposto eis que a inicial preenche todos os requisitos do art. 319, do CPC?

R:

6) João dos Santos aforou demanda de indenização por dano moral em face de Marta Sampaio. O juiz julgou procedente o pedido e condenou Marta ao pagamento de R$ 10.000,00. Inconformada, Marta, interpôs recurso de apelação ao Tribunal. Dois desembargadores confirmaram a sentença e o terceiro desembargador entendeu que não havia qualquer dano a ser indenizado.  Considerando que Marta sucumbiu novamente, agora, por maioria de votos,  qual o recurso cabível?

R:

7) Claudete Teixeira aforou demanda de indenização por dano moral em face de Claudia Batista. O pedido foi julgado improcedente e a sentença acabou por transitar em julgado. Um ano após o trânsito em julgado, Claudete descobriu que Claudia era esposa do Juiz, razão pela qual ingressou com ação rescisória no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.  A ação rescisória foi acolhida por votação não unânime, ensejando a rescisão do julgado. Claudia Batista está inconformada com a decisão pois não é a esposa do Juiz, trata-se de homônimos. Qual o recurso cabível?

R:

8) Adriane Carvalho aforou demanda de indenização por dano material, moral e estético em face de Marta Araújo. No curso da demanda, o juiz acolheu o pedido de dano estético e condenou a ré ao pagamento da importância de R$ 50.000,00. Marta, inconformada interpôs agravo de instrumento, o qual foi julgado provido, por maioria de votos, a fim de afastar a referida condenação. Adriane, está inconformada, qual o recurso cabível?

R:

9) João dos Santos Junior, representado por sua mãe, aforou uma demanda de alimentos em face de seu pai João dos Santos, ocasião em que requereu, liminarmente, a tutela de urgência de natureza antecipada. O juiz entendeu que não restou demonstrado o binômio possibilidade/necessidade. Qual a providência que deverá ser adotada eis que o autor está passando por sérias dificuldades financeiras?

R:

10)  Marta Carvalho foi hospitalizada para submeter-se a uma cirurgia cardíaca, pelo Plano de Saúde Total. O hospital não aceitou a paciente sob a alegação de que ela não havia cumprido o período de carência.  Marta Carvalho contratou um advogado e conseguiu obter uma liminar, em tutela de urgência de natureza antecipada, determinando que o hospital realizasse a cirurgia, sob as expensas do referido plano de saúde. Considerando que você é o advogado do plano de saúde, qual a providência que deverá ser adotada? 

R:

11) João Pedroso aforou demanda de indenização em face de Marcos Siqueira. O pedido foi julgado procedente, mas o juiz deixou de condenar o vencido a pagar ao vencedor honorários advocatícios. Qual o recurso cabível?

R:

12) João Ribeiro aforou demanda de indenização por danos materiais e morais  em face de Paulo Soares. O pedido de dano material foi julgado procedente, mas o juiz deixou de apreciar o pedido de dano moral. Qual o recurso cabível considerando que a demanda tramita perante o Juizado Especial?

R:

13) O juiz do Juizado Especial Cível de Curitiba proferiu sentença e condenou Aurélio Cardoso o pagar a importância de R$ 5.000,00 ao senhor Aécio Ribeiro, o qual era indevido. Qual o recurso cabível?

R:

14) O Desembargador Relator Pedro Albuquerque não conheceu do recurso de agravo de instrumento ante a intempestividade, eis que o recurso foi interposto no 16º dia do prazo. No entanto, o Desembargador não percebeu que houve um feriado municipal, o qual foi devidamente comprovado no momento da propositura do agravo.  Qual o recurso que deverá ser interposto para afastar a intempestividade e oportunizar o julgamento do recurso quanto ao mérito?

R:

15) A 4ª Câmara Cível do TJ/PR, por unanimidade de votos, não conheceu do recurso de apelação por entender que ele é intempestivo. No entanto, não perceberam que por força do art. 229 do Código de Processo Civil, o prazo é em dobro quando houver litisconsórcio com diferentes procuradores, de escritório de advocacia distintos. Qual o recurso cabível?

R:

16) Thomaz Araújo interpôs recurso de apelação em demanda de alimentos e solicitou, ao relator, concessão de efeito suspensivo. O Desembargador, no entanto, recebeu a apelação apenas no efeito devolutivo. Pergunta-se: Qual o recurso cabível?

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