PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/17 – PROCESSO 186/17
Por: Kennedy Morais • 26/3/2018 • Ensaio • 8.021 Palavras (33 Páginas) • 91 Visualizações
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ
Praça Hermínio Elorza, 448
CNPJ(MF) 53.300.356/0001-07
PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/17 – PROCESSO 186/17
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz, através do senhor Edmar Carlos Mazucato, Prefeito Municipal, torna público a todos os interessados, o Edital da licitação em epígrafe, que visa contratar com operadora de saúde regularmente registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar, que ofereça plano de saúde odontológico coletivo inclusive para os dependentes, conforme segue:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2017
PROCESSO Nº 186/2017
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA PARA O CREDENCIAMENTO: dia 30.10.2017 a partir das 14 h
LOCAL: Sede Da Prefeitura De Osvaldo Cruz – Sala de Licitações
OBJETO: contratar com operadora de saúde regularmente registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar, que ofereça plano de saúde odontológico coletivo inclusive para os dependentes, abrangendo a cobertura relacionada no anexo I, que faz parte integrante deste Edital.
Osvaldo Cruz, 29 de setembro de 2017.
Edmar Carlos Mazucato
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ
Praça Hermínio Elorza, nº 448
CNPJ(MF) 53.300.356/0001-07
PREÂMBULO
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 075/2017
PROCESSO Nº 186/17
TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
ENCERRAMENTO: 30.10.17 – 14 horas
DATA PARA O CREDENCIAMENTO: dia 30/10/2017 a partir das 14 h
ABERTURA DOS ENVELOPES: 30/10/2017 às 14:15 h
LOCAL: Sede Da Prefeitura De Osvaldo Cruz (Sala de Licitações)
O Excelentíssimo senhor Edmar Carlos Mazucato, Prefeito Municipal, torna público que se acha aberta, nesta unidade a licitação na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL), do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando selecionar e contratar com operadora de Plano de Saúde, com plano odontológico com adesão acima de 30 usuários (funcionários) facultado também a adesão de seus dependentes, para o período de 12 meses contados a partir da assinatura do contrato, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.280, de 15 de março de 2007, aplicando-se subsidiariamente no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Municipal nº 3.141/15 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na sede da Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz, localizada na Praça Hermínio Elorza, 448 – Centro, Osvaldo Cruz – SP e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do Processo em epígrafe.
01 – OBJETO
- - O objeto da presente licitação é contratar com operadora de Saúde regularmente registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar, que ofereça plano de saúde odontológico coletivo com adesão acima de 30 usuários (funcionários) facultado também a adesão de seus dependentes, e mantenha rede credenciada no município de Osvaldo Cruz, para adesão de funcionários públicos municipais e familiares interessados no período de 12 meses, nas condições previstas no ANEXO I.
- – O objeto da presente licitação é exclusivamente o convênio para prestação de serviços de plano de saúde odontológico, ficando certo e justo que o valor decorrente da adesão, mensalidade será pago exclusivamente pelo funcionário público interessado, e que esses valores somente poderão sofrer reajuste a cada 12 meses.
- - A partir da assinatura do instrumento contratual, a CONTRATADA, deverá fazer o contato diretamente com os funcionários para oferecer o plano, dentro das condições e valores estabelecidos nesta licitação e conseqüente contrato.
- - O plano de saúde somente passará a viger após concluídas 30 adesões, caso contrario o contrato não produzirá efeitos legais.
- - Os valores a serem pagos serão descontados da folha de pagamento de cada funcionário e posteriormente repassados a Contratada.
02 – DA PARTICIPAÇÃO
02.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento, proposta, habilitação e contratação, constantes deste edital.
03 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
03.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial na Junta Comercial, ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando–se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
03.1.1 – Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 7.12 da clausula 7 deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea “a” do item 03.1 desta clausula 3.
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