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PRINCIPAIS PONTOS NORMAS DA OIT E A COVID

Por:   •  25/8/2020  •  Trabalho acadêmico  •  717 Palavras (3 Páginas)  •  103 Visualizações

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Normas da OIT e a COVID-19: disposições fundamentais sobre as normas internacionais do trabalho pertinentes ao contexto do surto da COVID-19

Vinicius D S Factor – 1567-3619

Diante de uma crise mundial, como esta provocada pelo COVID-19, as nações precisam se organizar de maneira efetiva para evitar que a situação fique ainda pior, e que direitos fundamentais sejam postos de lado, as normas Internacional do Trabalho são úteis como um norte para o respeito e cumprimento das obrigações trabalhistas, bem como direitos, do mundo todo. Na finalidade de manter condições de trabalho decente, é fundamental o respeito às disposições relacionadas à segurança e saúde, às modalidades de trabalho, à proteção de categorias específicas de trabalhadores.

Alguns pontos fundamentais postos nestas normas serão melhor discutidos durante o texto.

  • O primeiro ponto seria o esforço para se evitar a perda de empregos e os manter níveis de renda para a população.

Uma das reações imediatas desta crise foi a perda massiva de empregos pelo mundo inteiro, o Brasil é um exemplo de país que ainda sobre com taxa de desemprego muito grande no período da pandemia e com poucas perspectivas, visto isso, a aplicação de uma política que promova emprego, produtivo e livre é essencial para o reestabelecimento econômico. É necessária também, em caso de suspensão ou rescisão do emprego, a garantia do direito a receber subsidio ou assistência ao desemprego, parcial ou não. Subsídios como auxilio emergencial são interessantes para ajudar os trabalhadores informais e os desempregados, deste que todos tenho o acesso.  

  • Diante desta mudança drástica no estilo de vida das pessoas, a segurança e saúde no trabalho foram exaltadas.

O fornecimento de roupas e equipamentos de proteção, bem como treinamentos aos trabalhadores, assim como qualquer manutenção a saúde é obrigação do empregador. Já aos trabalhadores é necessário o cumprimento das medidas de segurança prescritas, observando a própria saúde, bem como a de outras pessoas. Utilizar os equipamentos de proteção corretamente.  Em casos mais críticos, de exposição e contaminação ao vírus, caberá também a responsabilidade ao empregado, devendo fazer valer a indenização e a assistência médica, bem como o afastamento para sua recuperação e demais medidas para proteger o trabalhador e os demais funcionários.

  • Como o aumento da vigilância para o cumprimento das medidas, a prevenção e proteção contra a discriminação e proteção da privacidade também entra como ponto fundamental na discussão.

O contexto de crise de COVID-19 aumentos os incidentes de racismo e xenofobia contra pessoas de origens diferentes, principalmente relacionado aos países asiáticos, ponto inicial do vírus e local do paciente 0. A discriminação é proibida em todos os aspectos, sendo ela direta e indireta, e não deve ser apenas temas diante de crises, pois é recorrente em todas as gerações. Atitudes, omissões, que atinjam a dignidade humana do trabalhados ou cria um ambiente de trabalho hostil diante de um momento tão delicado não podem ser aceitas, e caso exista deve o Estado adotar medidas que penalizem quem faz, deixa de fazer, ou simplesmente ignora.

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