PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
Por: GiseleTonin • 7/11/2015 • Trabalho acadêmico • 277 Palavras (2 Páginas) • 148 Visualizações
SOBRE O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E A MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA ELEITORAL NO CASO DO PREFEITO ITINERANTE
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Principio da Anterioridade da Lei Eleitoral: Materializa a Segurança Jurídica da Justiça Eleitoral. Esta contido no Art 5º Constituição Federal. Ela entra em vigor no momento de sua publicação, não possui Vacatio Legis. Porem, ela proíbe o dispositivo aplicar a lei em período inferior a um ano de sua entrada no ordenamento jurídico.
O princípio da Segura Jurídica: É entendido como as vértebras do estado de direito. É dividida em Objetiva e Subjetiva.
Prefeito Itinerante, é a pessoa que já exerceu dois mandatos como prefeito e logo em sequência muda seu domicílio eleitoral para um terceiro mandato. Ate 2008, era vedado três eleições consecutivas. Segundo o Art 14 CF era permitido apenas em caso de desmembramento de município. Apos um novo entendimento aplicado nas eleições de 2008 muitas candidaturas foram indeferidas.
Em razão do Principio da Segurança Jurídica ficou entendido que essa regra não deveria ser aplicada logo nessa eleição de 2008, que gerou na colisão de dois princípios.
O STF entendeu que a regra veda a terceira eleição consecutiva mesmo em outra circunstância eleitoral, tudo isso em razão do princípio Republicano, que veda a perpetuação do poder de uma mesma pessoa. Sendo assim, não existiria um terceiro ou quarto mandato.
O Principio da Segurança Jurídica visa estabelecer as relações jurídicas e o STF entendeu que deve prevalecer este princípio.
Através do Recurso Extraordinário 637.485 do STF ficou definido que se alterarem a jurisprudência, durante o curso do pleito eleitoral ou logo após seu encerramento, não poderão ser aplicados imediatamente aos casos, somente tendo eficácia para hipóteses que venham a ocorrer posteriormente a isto.
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