PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA
Por: 13ramonoliveira • 19/1/2019 • Abstract • 326 Palavras (2 Páginas) • 371 Visualizações
PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA
OUTORGANTE: RAMON ULCHOA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, autônomo, portador do RG XXXXXXX SSP/RO e devidamente inscrito com o CPF de Nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua Francisco Manoel da Silva nº XXXXXXXX bairro XXXXXXX, nesta cidade de Porto Velho, estado de Rondônia
OUTORGADOS: ALTANIRA UCHOA ALMEIDA OLIVEIRA, brasileira, casada, advogada, devidamente inscrita na OAB/RO 2858, ODUVALDO GOMES CORDEIRO, brasileiro, casado, advogado devidamente inscrito na OAB/RO 6462, JEFERSON FIGUEIRA DA CRUZ, brasileiro, solteiro, advogado, devidamente inscrito na OAB/RO 9557, MIKAELL SIEDLER, brasileiro, solteiro, advogado, devidamente inscrito na OAB/RO 7060, ambos com endereço profissional na Rua Getúlio Vargas, 3114, Bairro São João Bosco, CEP 76.803-752, onde recebem intimações e correspondências de estilo, nesta cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.
PODERES: Pelo presente instrumento particular de mandato e pela melhor forma de direito, o OUTORGANTE nomeia e constitui seu bastante procurador o OUTORGADO, outorgando-lhe amplos poderes, inerentes ao bom e fiel cumprimento deste mandato, bem como para o foro em geral, conforme estabelecido no artigo 105 do Código de Processo Civil, e os poderes específicos para receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, fazer acordo, desistir, substabelecer, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso, pedir a justiça gratuita e assinar declaração de hipossuficiência econômica., praticar todos os atos perante qualquer repartição pública Federal, Estadual e/ou Municipal, Sociedades de Economia Mistas, empresa pública e órgãos da administração pública direta e indireta, praticar quaisquer atos perante particulares ou empresas privadas, recorrer a quaisquer instâncias e tribunais, podendo atuar em conjunto ou separadamente, dando tudo por bom e valioso, com plenos poderes, inclusive levantamento de fiança e alvará judicial em depósito judicial a favor do outorgante..
Porto Velho, 18 de janeiro de 2019.
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RAMON ULCHOA DE OLIVEIRA
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