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PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL

Por:   •  15/4/2018  •  Tese  •  1.037 Palavras (5 Páginas)  •  407 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO DEECRIM DA .... RAJ DA ......

PROCESSO Nº ....

...., matrícula de nº .... já qualificado, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO PENAL que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, através de seus advogados que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer  

PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL

Com fundamento no artigo 112 da Lei nº 7.210/84, pelos motivos, razões de fato e de direito a seguir expostas.

FATOS

..., foi processado e condenado com trânsito em julgado nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal, praticado em data de ...., à pena de ..... dias de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente fechado (denuncia Evento de folhas de movimentação ).

Inicia a execução da pena em ... de ... de ... prisão (preventiva), já se passaram ... anos, ... meses e  ...dias, ou seja mais de dois quinto (2/5) de pena efetivamente cumprida, até a presente data.

O bom comportamento do requerente na prisão é comprovado pelo atestado de permanência e comportamento carcerário conforme Atestado de Boletim Informativo de (Evento de folhas ...) e Atestado de Boletim Informativo juntamente com o relatório Social; relatório psicológico, relatório de avaliação e parecer da diretoria de (Evento de folhas ...).

É a necessária síntese.

DIREITO

O Código Penal em seu artigo 33 § 2º, determina que: “As penas privativas de Liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, (...)”. No mesmo sentido é o teor do artigo 112 da Lei de Execução Penal.

Manter o apenado, preso em regime inadequado por mais tempo a que foi condenado, além do agravamento social do condenado, é uma violência quanto aos seus direitos constitucionais, pois ninguém poderá ser condenado, a pagar mais do que deve ao Estado, nem ser mantido em regime prisional mais rigoroso, se já adquiriu por direito, a conquista ao regime mais brando.

Excelência o pedido deve ser deferido, o condenado ..., deverá ser agraciado com a progressão de regime, passar do regime fechado para o semiaberto, pois preenche os requisitos objetivos e subjetivos, conforme previsto no artigo 112 da Lei de Execução Penal.

Pois objetivamente o condenado progride de regime se cumprir, em regra, ao menos dois quintos (2/5) da pena no regime anterior, conforme Lei de número 11.464/2007, o que é justamente o caso dos autos, pois o requerente foi condenado a uma pena privativa de liberdade de 18 anos 0 meses e 0 dias, de reclusão conforme (Evento de folhas 24-25).

Efetivamente deu início ao cumprimento da respectiva reprimenda em data de ... de ... de ..., inicialmente no regime fechado, o qual inclusive está até a presente data. Portanto, reta preenchido o requisito objetivo, ao menos dois quintos (2/5) da pena no regime fechado.

Já com relação a requisito subjetivo, da mesma forma conforme se observa o atestado de permanência e comportamento carcerário que consta nos autos, o requerente não tem registro de participação em grupo ou facção criminosa, nunca participou de rebelião na unidade prisional, também não há registro de regime disciplinar diferenciado na unidade, inclusive o condenado foi classificado nos termos da legislação vigente com o comportamento carcerário “bom”.

Como estampado no próprio artigo 112, já mencionado, o cumprimento de pena se fará de maneira progressiva, visando a readaptação do preso à vida fora do cárcere.

Vale lembrar que o nosso sistema de execução penal se baseia na ideia de ressocialização do preso, isto é, não se tem a pena somente como retribuição, mas também como prevenção, com caráter educativo. Nada melhor, para atender ao espirito de nosso sistema, que conceder o benefício de modo a proporcionar ao sentenciado a gradual reinserção social.

O artigo. 112 da Lei Execução Penal, modificada pela Lei 11.464/2003 , autoriza a progressão para regime menos gravoso ao condenado que cumpre pelo menos 2/5 da pena, além de comprovação de bom comportamento carcerário.

No mesmo sentido é a jurisprudência:

Regime prisional – progressão – fechado ao semiaberto – admissibilidade – requisito objetivo cumprido – boa conduta carcerária e demais méritos verificados – injustificada recusa do juiz – recurso provido. TJSP – Ag. 275.146-3 – 2ª Câmara Criminal – Rel. Des. Emeric Levai.

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