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Passo a passo para calcular termo de rescisão de contrato de trabalho

Por:   •  18/6/2015  •  Abstract  •  709 Palavras (3 Páginas)  •  1.259 Visualizações

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PASSO A PASSO PARA ELABORAÇÃO DO TRCT

a)  Calcular a MR (salário tomado em seu valor mensal + adicionais tomados em seus valores mensais + média das horas extras dos últimos 12 meses de acordo com o valor da hora na data da dispensa);

b)  Definir  o  prazo  do  aviso  prévio  proporcional  ao  tempo  de  serviço  e  a

consequente data do término;

a.   Se trabalhado: não usa critério da MR para pagar o aviso prévio. Serão pagos como saldo de salário e de adicionais os referentes aos dias do último  mês  de  trabalho.  Ex:  aviso  prévio  de  30  dias  notificado  em

14/04/2014; trabalha até 14/05/2014, pois começou em 15/04/2014. Paga

14 dias de maio como saldo de salário no TRCT, já que os 16 dias de abril foram pagos no salário quitado até 07/05/2014.

b.  Se indenizado: usa critério da MR para pagar o aviso prévio. Fórmula: MR / 30 X quantidade de dias do aviso prévio.

c)  Definir se tem férias indenizadas:

a.   em  dobro:  quando  já  vencidos  os  prazos  aquisitivo  e  concessivo

(fórmula: MR X 2); e/ou

b.  vencidas: quando vencido o prazo aquisitivo, mas   em curso o prazo

concessivo (fórmula: MR); e/ou

c.   proporcionais: x/12, lembrando que fração de 15 dias ou mais no mês

civil (corrido) equivale a 1/12 (fórmula: MR/12 X   );

d.  lembrar de pagar o adicional constitucional de 1/3 sobre cada um dos tipos de férias indenizadas;

d)  Definir a proporção do 13º salário relativa ao ano da rescisão, lembrando que fração de 15 dias ou mais no mês calendário equivale a 1/12 (fórmula: MR/12 X

   );

e)  Lançamentos no TRCT:

   Créditos:

a.   Saldo de salário (x dias);

b.  Saldo de adicionais (x dias) (lança cada adicional separadamente);

c.   Férias em dobro;

d.  Adicional de 1/3 sobre férias em dobro;

e.   Férias vencidas;

f.   Adicional de 1/3 sobre férias vencidas;

g.   Férias proporcionais (x/12) (exceto justa causa);

h.  Adicional de 1/3 sobre férias proporcionais;

i.   13º proporcional (exceto justa causa);

j.   Aviso prévio indenizado (se não for trabalhado) (x dias);

k.  Indenização do art. 9º da Lei nº 7.238/84: em caso de despedida no período  de  30  dias  que  antecede  data-base  (para  aferição,  deve  ser


incluído o período do aviso prévio, não importando se for trabalhado ou indenizado) = 1 MR;

l.   Indenização do art. 477, § 8º da CLT: em caso de não pagamento das verbas rescisórias no prazo do art. 477, § 6º da CLT = 1 MR;

m. Indenização do art. 479, caput da CLT: em caso de rescisão antecipada de contrato por prazo determinado, sem cláusula assecuratória = 50% dos dias que faltavam para terminar o contrato.

o TOTAL CRÉDITOS

   Descontos

a. INSS sobre verbas salariais;

b. INSS sobre 13º proporcional;

c. INSS sobre aviso prévio indenizado;

d. IR sobre verbas salariais;

e. IR sobre 13º proporcional;

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