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Passos Para Elaboração de Peça Inicial

Por:   •  15/3/2016  •  Exam  •  1.830 Palavras (8 Páginas)  •  320 Visualizações

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Aula Extra – 10 passos aprofundados

APOSTILA DE AULA

CURSO: OAB – 2ª fase direito tributário DISCIPLINA: Direito Tributário

  1. Execução Fiscal - Lei 6.830/80 - cor: verde claro;
  2. Medida Cautelar Fiscal - Lei 8.397/92 - cor: azul escuro; Ações de iniciativa do Contribuinte:
  1. Embargos à Execução Fiscal - Art. 16 da lei 6.830/80 - cor: vermelho;
  2. Exceção de Pré-Executividade - sum. 393, STJ - cor: azul claro;
  3. Ação Anulatória - art. 38 da lei 6.830/80 - cor: roxa;
  4. Ação Declaratória - art. 4º, CPC - cor: rosa;
  5. Mandado de Segurança - Lei 12.1016/09 - cor: cinza;
  6. Repetição de Indébito - art. 165, CTN + CPC - cor: verde escuro;
  7. Consignação em Pagamento - art. 164 CTN + CPC - cor: marrom;

Os recursos serão estudados após o estudo das iniciais, por serem peças incidentais! OBS: leis dos juizados - JESP’s

        Lei 9.099/95;


  • Lei 10.259/01 - JESP Federal;
  • Lei 12.153/09 - JESP da Fazenda Pública;

Poucas peças cabem nos juizados, isso será visto com detalhes no estudo de cada uma das peças e pode aparecer na prova por estar implícito no edital!

São elas: anulatória, declaratória e repetição de indébito. Há uma controvérsia quanto a possibilidade de cabimento da consignação em pagamento: não há vedação, mas alguns autores defendem que seria incompatível em razão de se caracterizar como rito especial.

Linha do tempo do Direito Material

Uma lei tributária, ao ser publicada prevê os aspectos da hipótese de incidência da norma tributária. Tais aspectos são abstratos. Se a sua vida se encaixar na hipótese de incidência surge o fato gerador do tributo, momento a partir do qual há obrigação tributária.

Acima, em poucas palavras, foi delineada a teoria da norma jurídica tributária, desenvolvida pelo professor Geraldo Ataliba, estudada em 02 grandes blocos. Com exemplos sua visualização é mais fácil:

Ex: IPTU e teoria da norma jurídica tributária Hipótese de Incidência (1º bloco da norma tributária)

  • Aspecto material: propriedade de um bem imóvel
  • Aspecto espacial: zona urbana do município
  • Aspecto temporal: 1º de janeiro
  • Aspecto pessoal: proprietário do imóvel

Se eu sou proprietária de um imóvel urbano em 1º de janeiro, surge o fato gerador do IPTU e devo pagar tal tributo, momento a parti do qual verificamos o que diz o mandamento da  norma tributária.

Mandamento ou Consequência (2º bloco da norma tributária):

  • Aspecto quantitativo: base de cálculo e alíquota

A base de cálculo é o valor venal do imóvel e a alíquota pode ser, por exemplo, de 0,5%.

  • Aspecto Operacional: é o como, onde e quando pagar
  • Aspecto Pessoal: pode delimitar responsabilidade tributária, ex: adquirente do imóvel também será responsável pelo pagamento do IPTU.

Com o fato gerador surge a obrigação tributária e, tal obrigação, é materializada no crédito tributário que, geralmente é objeto de lançamento que é um ato administrativo plenamente vinculado que o Fisco realiza, mas não basta lançar, o Fisco também deve notificar o contribuinte do lançamento do crédito.

Exemplo: quando recebemos em casa a guia do IPTU para pagamento. Ao receber a notificação o contribuinte pode:

  • Pagar;
  • Nada fazer: dívida se constitui definitivamente com o vencimento;
  • Se defender administrativamente: processo administrativo fiscal que possui 1ª e 2ª instâncias: impugnação administrativa e recurso administrativo,     excepcionalmente  pode

ainda haver uma terceira defesa conhecida como recurso especial, todos na via administrativa. Se a decisão administrativa final for desfavorável ao contribuinte o crédito tributário estará definitivamente constituído, ou seja, não mais cabe recurso administrativo. O crédito definitivamente constituído pode ser inscrito em dívida ativa, e assim pode ser extraída a certidão de dívida ativa (CDA) que é um título executivo extrajudicial que embasará possível execução fiscal.

Se o contribuinte “ganhar” na esfera administrativa o crédito tributário estará extinto.

Assim:

Peças de iniciativa do Fisco:

  1. Execução Fiscal

Não é uma ação exclusiva do direito tributário, por exemplo, multas de trânsito são cobradas por meio de execução fiscal, pois é um processo de cobrança de dívidas tributárias e não tributárias.

Cor: verde claro.

Regramento jurídico: Lei 8.630/ 80 + CPC subsidiariamente Objetivo: Cobrança do crédito tributário definitivamente constituído.

Crédito definitivamente constituído é o que não mais pode ser impugnado por recurso administrativo.

Pressupostos específicos de ajuizamento: indispensável a inscrição em dívida ativa. A CDA (certidão de dívida ativa) é o título executivo que embasa a execução fiscal.

  1. Medida Cautelar Fiscal/ Ação Cautelar Fiscal

Cor: azul escuro

Regramento jurídico: lei 8.397/92 + CPC subsidiariamente

Objetivo: tornar indisponível o patrimônio do devedor para garantir a execução fiscal já ajuizada ou não. Evita a fraude, a insolvência do devedor.

Pressupostos específicos de ajuizamento: Prova da fraude/insolvência do devedor. Em regra deve o Fisco ainda provar a constituição do crédito tributário.

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