Peça Profissional Trabalhista
Por: Christian Linhares Estoffela • 3/6/2016 • Trabalho acadêmico • 1.571 Palavras (7 Páginas) • 343 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE JAGUARIAIVÁ-PR
JOÃO DAS BOTAS, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, portador da cédula de identidade RG. Nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF sob o Nº 000.000.000-00, domiciliado nesta Comarca de Jaguariaíva-Pr, onde reside na rua das flores nº 09, santo Antônio, vem, respeitosamente por meio de seu procurador, propor a presente:
AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face da EMPRESA LUZ COLORIDA, sociedade empresária inscrita no CNPF sob o n.º xxxx, com sede nesta comarca, rua dos ipês, distrito industrial, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O Requerente afirma sob as penas da lei, não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorárias advocatícios, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86.
II– DOS FATOS
O Reclamante foi contratado pela Reclamada em 14/06/2013, para exercer a função de auxiliar de serviços gerais, onde laborava de segunda a sexta-feira das 08h00min. ás 18h00min, tendo uma hora de intervalo, contudo jamais recebeu as horas extras trabalhadas.
Acontece que passados dois anos, sete meses e trinta e um dias de contrato de trabalho, o Reclamante nunca havia usufruindo do seu direito de férias dentre este período. O Reclamante foi surpreendido com a sua dispensa sem motivo e sem justa causa, o que lhe causou indignação pelo fato de sempre ter sido um funcionário responsável e sempre cumpriu com suas obrigações. Não teve o mesmo o seu direito de aviso prévio, sendo informado pela reclamada que o mesmo poderia aguardar em sua residência, e quando fosse para receber as suas verbas rescisórias lhe avisariam. Cabe salientar que até a presente data, o Reclamante não recebeu suas devidas verbas rescisórias, bem ao tentar acessar seu FGTS foi surpreendido com a notícia de que seu período laborado nunca lhe foi depositado as verbas do Fundo Garantidor.
O Reclamante não tendo outra alternativa, vêm respeitosamente perante este juízo para ter seus direitos e suas garantias enquanto trabalhador reconhecidos, direitos estes que são explícitos em diversas normas da nossa legislação.
III – DO VINCULO DE TRABALHISTA
O Reclamante foi contratado pela empresa Reclamada para exercer a função de serviços gerais.
No entanto no Art. 3º. da CLT o legislador trouxe o conceito de empregado, bem como requisitos para que um indivíduo seja considerado como empregado:
“Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Dessa forma, para ser considerado empregado deve existir a presença dos requisitos trazidos pela legislação.
Durante todo o período trabalhado pelo Reclamante para a Reclamada, observaram-se presentes todos os requisitos exigidos em lei para que se forme o vínculo de emprego, sendo, a pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade.
Diante dos fatos supramencionados é incontestável a existência do vínculo trabalhista entre o Reclamante e a referida empresa.
IV – DA REMUNERAÇÃO
O Reclamante recebia pelos serviços prestados a Reclamada, o valor de um salário mínimo de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), não tendo recebido qualquer tipo aumento, tão somente teve seu salário equiparado com o piso da categoria (CCT em anexo). Com sua dispensa sem justa causa ocorrida no dia 14/02/2016 o Reclamante não recebeu os valores a título de salários, bem como suas verbas rescisórias as quais tem direito. No entanto desde já se requer que o saldo de salários e verbas, bem como os demais direitos que fazem jus ao Reclamante sejam calculados com base no piso da categoria.
V – DA JORNADA DE TRABALHO
O Reclamante labutava das 08h00min. ás 18h00min de segunda a sexta-feira, tendo uma hora de intervalo, no entanto nunca recebeu as horas extras trabalhadas no período em que labutou para a Reclamada, bem assim requer-se que a empresa seja condenada ao pagamento das horas extras trabalhadas, como dispõe o Art. 7º. XVI da nossa Carta Magna, tomando-se como base o piso salarial da categoria.
VI- DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
Como já exposto o Reclamante prestava seus serviços e sempre compromissado com sua função. Contudo, a Reclamada não hesitou de na primeira oportunidade dispensar o mesmo, sem justa causa e sem o Reclamante ter cumprido seu aviso prévio, de forma incoerente e não respeitando sua dignidade e seus direitos mínimos de trabalhado.
Diante desta situação requer-se que a reclamada, no presente em audiência, pague todas as verbas incontroversas, sob pena do acréscimo dos 50% como dispõe o Art. 467 transcrito a seguir:
“Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento a Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento.”
No prazo estabelecido no art. 477, § 6º, da CLT, nada foi pago a Reclamante pelo que se impõe o pagamento de uma multa equivalente a um mês de salário revertido em favor da Reclamante, conforme § 8º do mesmo Art.
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