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Pedido de abertura de inventário por filha de companheira

Por:   •  14/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  408 Palavras (2 Páginas)  •  234 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uruaçu – Goiás

IVONE TELES GARCIA, brasileira, viúva, RG n°. 4339682 DGPCGO e inscrita no CPF/MF sob o n°. 040.995.861-11, residente nesta cidade de Uruaçu, Goiás, à Avenida Galdino Moreira Souza, quadra 02, lote 06-B, setor Loteamento Lago Sul II, CEP 76400-000, filha e herdeira única da genitora que versa o presente feito, por seu advogado in fine (m.j.) vem a respeitável presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 616, II e seguintes do CPC/2015 requerer

ABERTURA DO INVENTÁRIO

dos bens havidos pelo falecimento de sua mãe CLAUDINA TELES, que era brasileira, do lar, convivente com José Laurindo de Almeida, portanto em união estável à luz da Constituição Cidadã de 1988, portadora da cédula de identidade de n°. 371.759 SSPGO e inscrita no CPF/MF sob o n°. 440.501.941-04, pelos fatos que passa expor:

A requerente é filha e única herdeira do de cujus, a qual veio a falecer em 24 de abril de 2013, como comprovado pela inclusa Certidão de Óbito (doc 03), não deixando dívidas de conhecimento da requerente, entretanto, havendo bens a partilhar, haja vista que, consoante o disposto na Carta Cidadã de 1988, é considerada em regime de comunhão parcial de bens, necessitando de liquidação.

PRELIMINARMENTE:

Nos termos da lei 1.060/50, ARTIGO 2º, combinado com a lei 5.584/70 Requerente é civilmente pobre, não tendo como arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, haja vista sobreviver-se com o benefício do LOAS, no valor correspondente a 1 (um) salário-mínimo, o que lhe confere a condição de se ver reconhecida como civilmente pobre, na verdadeira acepção da palavra, não possuindo condições financeiras em arcar com os custos de um processo, além de viver em imóvel locado, o que constata sê-la hipossuficiente como declara em termo de Hipossuficiência nos termos da lei, com efeito, fazendo jus aos benefícios da gratuidade da Justiça como comprovado por sua Declaração anexa (doc. 04).

O de cujus, deixou bens e a herdeira requerente, com domicílio nesta cidade e Comarca.

Que possuindo legitimidade (CPC 616, II), requer a suplicante, a abertura e processamento do inventário, na forma e para os fins de direito.

Requer, assim, os benefícios da Assistência Judiciária, e assim, que seja lhe deferido o compromisso de inventariante.

Atribui-se ao pedido o valor de R$100,00 (cem reais)

Termos em que pede deferimento.

Uruaçu, 17 de junho de 2019.

p/p Adv. Antônio Carlos da Silva Rocha

OABGO n°. 48.740.

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