PEDIDO DE ABERTURA DE INQUERITO POLICIAL
Por: Kellen Carbonera • 25/4/2015 • Ensaio • 1.059 Palavras (5 Páginas) • 396 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DA 15° SUBDIVISÃO DA POLÍCIA DE CASCAVEL
AMBROSINO GOMES, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras n° 01, bairro dos periquitos, portador do RG 9.076.826-2, inscrito sob o CPF n° 059.667.409-10, vem mui respeitosamente á presença de vossa excelência, com supedâneo legal no artigo 5° inciso III do CPP, por intermédio de seu procurador que esta subscreve, apresentar.
PEDIDO DE ABERTURA DE INQUERITO POLICIAL, em face de
GETULINA ALVES, brasileira, solteira, inscrito sob o CPF número 059.987.405-09, e sob o RG n° 987.567-09, residente e domiciliado na Rua dos Querubins, n° 05, bairro Angelical, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O noticiante relata que na data de 01/03/2015 havia deixado no cofre de sua residência a quantia de RS 6.000,00, e na data de 03/03/2015 quando foi pegar o dinheiro no cofre percebeu que o mesmo não estava mais lá. O noticiante mora sozinho, mas tem empregada, que trabalha para ele há 10 anos, então diante do fato, o noticiante questionou sua empregada se ela havia visto o dinheiro ou se alguém havia entrado na residência e a mesma respondeu que não tinha visto nada.
Porem doutor delegado, o noticiante foi até a residência da noticiada e verificou que ela havia adquirido celular e sapatos novos e também trocado sua motocicleta. Diante desta suspeita doutor, a noticiante recuperou as imagens da câmera de segurança do local onde ficava o cofre, nas quais apareceu a noticiada na companhia de outra pessoa que não conhecia, realizando a subtração do dinheiro.
É notório doutor delegado, que a noticiada valendo-se da confiança depositada nela pelo noticiante aproveitou-se para cometer o delito, além de estar na companhia de outra pessoa, ainda se utilizou de meios para cerrar as dobradiças do cofre. Depois de estragarem as dobradiças substituíram-na por outras.
DO DIREITO
É notório doutor delegado que diante do fato em tela e circunstâncias apresentadas que a noticiada infringiu o disposto no artigo 155 § 4º I II, utilizando de destruição de obstáculo e com abuso de confiança, qualificando assim o delito conforme tipificado em nosso código penal:
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido.
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
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