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Penal 3 caso concreto

Por:   •  30/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.456 Palavras (6 Páginas)  •  695 Visualizações

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Plano de Aula: CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO III. . DANO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ESTELIONATO. RECEPTAÇÃO. ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS

DIREITO PENAL III - CCJ0110

Título

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO III. . DANO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ESTELIONATO. RECEPTAÇÃO. ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

8

Tema

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO III.  DANO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ESTELIONATO. RECEPTAÇÃO. ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS (Art.163, 168, 168-A,169  171, 180, 181 a 183, do Código Penal)

 

 

Objetivos

O aluno deverá ser capaz de:

- Identificar o delito de receptação e diferenciá-lo dos delitos de favorecimento pessoal e real.

- Diferenciar os delitos de furto, estelionato e apropriação indébita.

- Aplicar as escusas absolutórias e as imunidades relativas aplicáveis aos crimes contra o patrimônio

Estrutura do Conteúdo

O conteúdo será apresentado com base nos livros didáticos constantes na Bibliografia Básica e Complementar da disciplina Direito Penal III.

Antes da aula, não esqueça de ler :

Os artigos 163, 168, 168-A,  167, 169, 171, 180, 181 a 183, do Código Penal, do Código Penal.

Verbete de Súmula n. 17, do Superior Tribunal de Justiça, disponível em http://www.stj.jus.br

Verbete de Súmula n. 554, do Supremo Tribunal Federal, disponível em http://www.stf.jus.br

As seguintes decisões proferidas pelos Tribunais Superiores e Estaduais sobre os delitos contra o patrimônio:

STJ, HC 295211 / MS, SEXTA TURMA , Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJU 19.12.2014. Precedentes, STF, HC nº 84.412-0/SP, Min. Celso de Mello, DJU 19.11.2004, disponível em: http://www.stj.jus.br

TJRS, Apelação Crime Nº 70048650584, Quinta Câmara Criminal , Rel. Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, Julgado em 27/06/2012, disponível em: http://www.tjrs.jus.br.

ESTRUTURA DE CONTEÚDO DESTA AULA:

 

1.  Dano. Art.163, do Código Penal.

1.1 Análise da figura típica: Bem jurídico tutelado. Elementos do tipo. Sujeitos do delito. Classificação doutrinária. Consumação e tentativa. Figuras típicas.

1.2. O delito de dano e o consentimento do ofendido: natureza jurídica.

 

2. Apropriação Indébita. Art.168, do Código Penal.

2.1. Análise da figura típica: Bem jurídico tutelado. Elementos do tipo. Sujeitos do delito. Classificação doutrinária. Consumação e tentativa. Figuras típicas.

1.2.  Distinção com outros crimes contra o patrimônio.

1.3. Apropriação Indébita Previdenciária. Art.168-A, do Código Penal.

1.4. Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza. Art.169, do Código Penal.

 

3.  Receptação. Art.180, do Código Penal.

3.1. Análise da figura típica: Bem jurídico tutelado. Elementos do tipo. Sujeitos do delito. Classificação doutrinária. Consumação e tentativa. Figuras típicas.

3.2. Questões relevantes:

a) Modalidade culposa.

b) Caracterização como delito acessório e sua autonomia em relação à punibilidade da conduta relativa à infração precedente.

c) Confronto com os delitos de favorecimento pessoal e real.

 

4. Estelionato. Art.171, do Código Penal.

4.1 Análise da figura típica: Bem jurídico tutelado. Elementos do tipoSujeitos do delito. Classificação doutrinária. Consumação e tentativa. Figuras típicas.

 4.2 Questões relevantes:

a) Torpeza bilateral.

b) Fraude para recebimento de indenização de seguro.

c) Confronto com os crimes de apropriação indébita, furto mediante fraude e curandeirismo.

d) O cheque pós datado como garantia de dívida.  Pagamento com  cheque pós datado e a caracterização da fraude prévia.

d) Estelionato e falsidade documental : concurso de crimes e conflito aparente de normas-  Verbete de Súmula n. 17, do Superior Tribunal de Justiça.

 

5. Escusas aplicáveis aos crimes contra o patrimônio. Art.181 a 183, do Código Penal.

5.1 Conceitos ? Imunidade Absoluta e Imunidade Relativa.

5.2 Incidência.

5.3 Inaplicabilidade da isenção de pena e da condição de procedibilidade.

 

UM ESBOÇO CONCEITUAL DOS TÓPICOS RELACIONADOS:

 O delito de Apropriação Indébita contempla a ação de apropriar-se o agente e coisa alheia móvel da qual tenha a posse ou detenção, desta forma se consuma no momento em que o agente inverte o ?animus? sobre a posse ou detenção da res e passa a tratá-la como se proprietário fosse. Configura-se como delito comum, subjetivamente complexo, dano, material, unissubjetivo e plurissubsistente.

O delito de Estelionato apresenta como requisitos: emprego de fraude (para induzir ou manter a vítima em erro, vantagem ilícita e prejuízo alheio. A vantagem ilícita não necessita ser patrimonial (econômica), mas o prejuízo alheio, sim. Configura-se como delito comum, subjetivamente complexo, material, dano, instantâneo, unissubjetivo e plurissubsistente e consuma-se com a obtenção da vantagem ilícita e produção de prejuízo alheio.

Com relação ao delito de Receptação a configuração da conduta típica possui como pressuposto a existência de um crime anterior sendo, todavia, autônomo em relação ao delito anterior. Desta forma, não obstante o delito de receptação seja um delito acessório em relação ao delito anterior, a receptação será punida ainda que haja a extinção de punibilidade em relação aquele face à sua autonomia. Tal entendimento encontra-se previsto expressamente no art.108, do Código Penal.

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