Penal 3 caso concreto
Por: janissonmendes • 30/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.456 Palavras (6 Páginas) • 703 Visualizações
Plano de Aula: CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO III. . DANO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ESTELIONATO. RECEPTAÇÃO. ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS
DIREITO PENAL III - CCJ0110
Título
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO III. . DANO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ESTELIONATO. RECEPTAÇÃO. ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
8
Tema
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO III. DANO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ESTELIONATO. RECEPTAÇÃO. ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS (Art.163, 168, 168-A,169 171, 180, 181 a 183, do Código Penal)
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
- Identificar o delito de receptação e diferenciá-lo dos delitos de favorecimento pessoal e real.
- Diferenciar os delitos de furto, estelionato e apropriação indébita.
- Aplicar as escusas absolutórias e as imunidades relativas aplicáveis aos crimes contra o patrimônio
Estrutura do Conteúdo
O conteúdo será apresentado com base nos livros didáticos constantes na Bibliografia Básica e Complementar da disciplina Direito Penal III.
Antes da aula, não esqueça de ler :
Os artigos 163, 168, 168-A, 167, 169, 171, 180, 181 a 183, do Código Penal, do Código Penal.
Verbete de Súmula n. 17, do Superior Tribunal de Justiça, disponível em http://www.stj.jus.br
Verbete de Súmula n. 554, do Supremo Tribunal Federal, disponível em http://www.stf.jus.br
As seguintes decisões proferidas pelos Tribunais Superiores e Estaduais sobre os delitos contra o patrimônio:
STJ, HC 295211 / MS, SEXTA TURMA , Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJU 19.12.2014. Precedentes, STF, HC nº 84.412-0/SP, Min. Celso de Mello, DJU 19.11.2004, disponível em: http://www.stj.jus.br
TJRS, Apelação Crime Nº 70048650584, Quinta Câmara Criminal , Rel. Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, Julgado em 27/06/2012, disponível em: http://www.tjrs.jus.br.
ESTRUTURA DE CONTEÚDO DESTA AULA:
1. Dano. Art.163, do Código Penal.
1.1 Análise da figura típica: Bem jurídico tutelado. Elementos do tipo. Sujeitos do delito. Classificação doutrinária. Consumação e tentativa. Figuras típicas.
1.2. O delito de dano e o consentimento do ofendido: natureza jurídica.
2. Apropriação Indébita. Art.168, do Código Penal.
2.1. Análise da figura típica: Bem jurídico tutelado. Elementos do tipo. Sujeitos do delito. Classificação doutrinária. Consumação e tentativa. Figuras típicas.
1.2. Distinção com outros crimes contra o patrimônio.
1.3. Apropriação Indébita Previdenciária. Art.168-A, do Código Penal.
1.4. Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza. Art.169, do Código Penal.
3. Receptação. Art.180, do Código Penal.
3.1. Análise da figura típica: Bem jurídico tutelado. Elementos do tipo. Sujeitos do delito. Classificação doutrinária. Consumação e tentativa. Figuras típicas.
3.2. Questões relevantes:
a) Modalidade culposa.
b) Caracterização como delito acessório e sua autonomia em relação à punibilidade da conduta relativa à infração precedente.
c) Confronto com os delitos de favorecimento pessoal e real.
4. Estelionato. Art.171, do Código Penal.
4.1 Análise da figura típica: Bem jurídico tutelado. Elementos do tipoSujeitos do delito. Classificação doutrinária. Consumação e tentativa. Figuras típicas.
4.2 Questões relevantes:
a) Torpeza bilateral.
b) Fraude para recebimento de indenização de seguro.
c) Confronto com os crimes de apropriação indébita, furto mediante fraude e curandeirismo.
d) O cheque pós datado como garantia de dívida. Pagamento com cheque pós datado e a caracterização da fraude prévia.
d) Estelionato e falsidade documental : concurso de crimes e conflito aparente de normas- Verbete de Súmula n. 17, do Superior Tribunal de Justiça.
5. Escusas aplicáveis aos crimes contra o patrimônio. Art.181 a 183, do Código Penal.
5.1 Conceitos ? Imunidade Absoluta e Imunidade Relativa.
5.2 Incidência.
5.3 Inaplicabilidade da isenção de pena e da condição de procedibilidade.
UM ESBOÇO CONCEITUAL DOS TÓPICOS RELACIONADOS:
O delito de Apropriação Indébita contempla a ação de apropriar-se o agente e coisa alheia móvel da qual tenha a posse ou detenção, desta forma se consuma no momento em que o agente inverte o ?animus? sobre a posse ou detenção da res e passa a tratá-la como se proprietário fosse. Configura-se como delito comum, subjetivamente complexo, dano, material, unissubjetivo e plurissubsistente.
O delito de Estelionato apresenta como requisitos: emprego de fraude (para induzir ou manter a vítima em erro, vantagem ilícita e prejuízo alheio. A vantagem ilícita não necessita ser patrimonial (econômica), mas o prejuízo alheio, sim. Configura-se como delito comum, subjetivamente complexo, material, dano, instantâneo, unissubjetivo e plurissubsistente e consuma-se com a obtenção da vantagem ilícita e produção de prejuízo alheio.
Com relação ao delito de Receptação a configuração da conduta típica possui como pressuposto a existência de um crime anterior sendo, todavia, autônomo em relação ao delito anterior. Desta forma, não obstante o delito de receptação seja um delito acessório em relação ao delito anterior, a receptação será punida ainda que haja a extinção de punibilidade em relação aquele face à sua autonomia. Tal entendimento encontra-se previsto expressamente no art.108, do Código Penal.
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