Perguntas Subchefia para Assuntos Jurídicos
Por: Camila Grando Duarte • 10/6/2021 • Trabalho acadêmico • 306 Palavras (2 Páginas) • 104 Visualizações
[pic 1] | Presidência da República |
LEI N° 16.127, DE 17 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a responsabilidade e segurança dos jogadores de futebol quanto ao uso de chuteiras com travas de metal ou travas em jogos oficiais do Campeonato Catarinense.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta lei proíbe o uso de chuteiras com travas de metais em partidas oficias do Campeonato Catarinense de Futebol, para a maior segurança dos atletas profissionais.
Art. 2° Fica estritamente proibido o uso de chuteira com travas de metais, incluindo assim travas de ferro, travas de alumínio ou de qualquer outra semelhança.
Art. 3° Além das travas de metais, fica proibido o uso de chuteiras com travas maiores que 5 centímetros.
Art. 4° Tais práticas são consideradas um risco para o adversário:
I – Travas de metal, alumínio e ferro.
II – Travas com tamanho maior que 5 centímetros.
Art. 5° Caso o jogador entre em campo com um desses utensílios, será sujeito a expulsão, constando na súmula o motivo, podendo assim, o clube ser multando ou até ser excluído do campeonato.
§1° É de responsabilidade dos clubes, tanto dirigentes quanto atletas, o uso de chuteiras com travas de gel ou qualquer outra trava que não gere perigo aos adversários.
§2° Esta medida é válida para todas as categorias do Campeonato Catarinense de Futebol.
Art. 6° Esta lei entra em vigor no início do campeonato, no dia 20 de abril de 2021.
Parágrafo único. (VETADO).
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Eduardo Pazuello
José Levi Mello do Amaral Júnior
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