Perguntas e respostas tabalhistas
Por: Alessandro Menezes • 16/12/2015 • Trabalho acadêmico • 789 Palavras (4 Páginas) • 306 Visualizações
1) Para que serve a execução no processo trabalhista:
Resposta: A execução no processo trabalhista tem por finalidade a cobrança “forçada” feita por devedores com o intuito de garantir o pagamento.
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2) Quais os títulos hábeis para a execução trabalhista?
Resposta:
- A sentença
- O acordo ou transação judicial
- Títulos judiciais
- Os títulos extrajudiciais
3) Quando é possível executar a sentença provisoriamente:
Resposta: Quando a execução de sentença se tratar de decisão impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo (art. 475-I, parágrafo 1o do CPC).
4) No caso do executado (devedor) estar insolvente e já estar tramitando na justiça comum o processo de falência, qual o procedimento que deve ser adotado durante a execução trabalhista para que fique assegurado o crédito do exequente.
Resposta: A competência da justiça do Trabalho quanto à execução de titulo judicial ou extrajudicial constantes no art. 876 CLT, no caso de massa falida, terminam com a liquidação e fixação do valor devido pela empresa ao trabalhador, cabendo também ao juízo trabalhista expedir a certidão de habilitação do credito para prosseguimento do feito no juízo de falência. O juiz do trabalho pode também pedir reserva de valores em relação ao credito privilegiado do empregado.
5) Execução por quantia certa contra devedor solvente:
a) Quem tem legitimidade ativa para promover a execução:
Resposta:
- o credor
- o ministério Público
- o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor
- o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos;
- o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.
b) o executado é citado no prazo de 48 horas e quais medidas deve tomar:
Resposta: Sendo citado no prazo o executado deve cumprir espontaneamente a sentença ou acordo ou garantir a execução sob pena de penhora. Art. 880 da CLT.
c) existe uma ordem a ser seguida na penhora: qual o fundamento legal?
Resposta: Sim, Fundamento legal art. 655 CPC.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;.
II - veículos de via terrestre;
III - bens móveis em geral;
IV - bens imóveis;
V - navios e aeronaves;
VI - ações e quotas de sociedades empresárias;
VII - percentual do faturamento de empresa devedora;
VIII - pedras e metais preciosos;
IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado;
X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
d) o executado pode apresentar embargos. Cite algumas alegações que podem ser feitas nos embargos e qual o prazo para embargar Os embargos poderão versar sobre:
Resposta: o executado poderá impugnar a sentença de liquidação;
- O prazo para interposição
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