Perguntas sobre o texto "Pré-requisitos processuais"
Ensaio: Perguntas sobre o texto "Pré-requisitos processuais". Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: WhitneyD • 29/11/2014 • Ensaio • 441 Palavras (2 Páginas) • 415 Visualizações
QUESTÕES SOBRE O TEXTO:
1- Faça uma distinção objetiva entre as condições da ação e os pressupostos processuais.
R: Condições da ação: condições mínimas para que o processo seja instaurado e atinja uma sentença final. Operam no plano da eficácia da relação processual.
Pressupostos Processuais: São as exigências legais, que sem elas não há como atingir a sentença que deveria apreciar o mérito da causa.
2- Discuta a seguinte afirmação:” os pressupostos processuais atuam no plano da validade da relação processual e as condições da ação no plano da eficácia”.
R: Os pressupostos processuais são exigências legais sem cujo atendimento o processo, como relação jurídica, não se estabelece ou não se desenvolve validamente. Já as condições da ação, são causas de extinção do processo sem resolução do mérito, tanto que o próprio CPC os prevê expressamente em seu artigo 267.
3- Cite quais os pressupostos processuais. Classifique e defina.
R: Os pressupostos processuais costumam ser classificados em:
1- pressupostos de existência (ou de constituição válida), que são os requisitos para que a relação processual se constitua validamente;
2- pressupostos de desenvolvimento, que são aqueles a ser atendidos depois que o processo se estabeleceu regularmente, a fim de que possa ter curso também regular, até a sentença de mérito ou a providência jurisdicional definitiva.
Os primeiros podem ser objetivos ou subjetivos: os subjetivos relacionam-se com os sujeitos do processo, compreendendo a competência do Juiz para a causa, a capacidade civil das partes e a sua representação por advogado. Já os objetivos dizem respeito à forma procedimental e com a ausência de fatos impeditivos à regular constituição do processo, os quais, segundo a doutrina, compreendem p.ex., a observância da forma processual adequada à pretensão (artigo 2º, in fine, CPC) e a inexistência de litispendência, coisa julgada, compromisso, ou de inépcia da petição inicial (artigo 267, incisos V e VII, CPC).
4- Qual o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria tratada no texto?
R: O STJ tem se manifestado no sentido de que haverá a extinção do feito quando faltar interesse processual na espécie
Vejamos abaixo: Site http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/condições-da-ação-no-processo-civil
RESP 120790/DF ; RECURSO ESPECIAL(1997/0012790-7)
Fonte: DJ DATA:11/06/2001 PG:00100 Ementa: Processual Civil. Desaparecimento da Causa de Pedir. Extinção do Processo. CPC.
1. Em exame restrito ao âmbito processual, antes do julgamento desconstituído o ato administrativo motivador da ação, examinados, pois, os seus efeitos e afetado o "interesse de agir", impõe-se a extinção do processo.
2. Recurso sem provimento.
O entendimento do STJ quanto ao assunto relatado no texto, traz o entendimento e o esclarecimento na visão que, vai existir a extinção quando faltar o interesse
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