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Petição Inicial de Abertura de Inventário

Por:   •  2/9/2020  •  Tese  •  1.627 Palavras (7 Páginas)  •  182 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA_____VARA CÍVEL DA COMARCA DE CÁSSIA/MG.

LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS, solteira, revisora de corte de calçado, natural de Passos/MG, nascida em 14/05/1985, filha de Antônio Osvaldo dos Santos e Maria Aparecida da Cruz Santos, portadora do RG nº MG 14-109.982 e do CPF nº 345.868.028-47, residente e domiciliada na Rua Delecídio Gomes Castro, nº 600, Centro, no Distrito de Babilônia, município de Delfinópolis/MG, CEP: 37910-000;

LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS, brasileiro, revisor de calçados, natural de Passos/MG, nascido em 07/09/1982, filho de Antônio Osvaldo dos Santos e Maria Aparecida da Cruz Santos, portador do RG sob o nº 60.445.050, SSP/SP, e do CPF nº 223.452.198-07, casado com Jeyce Naiara da Silva, brasileira, do lar, portadora do CPF nº 335.201.368-30, nascida em Franca/SP, no dia 21/12/1984, filha de Antônio Donizete da Silva e Agostinha Aparecida Bevilaqua da Silva, sob o regime da comunhão parcial de bens, residentes e domiciliados na Rua dos Tupinambás, 1092, Jardim Martins, em Franca/SP, CEP: 14406-686;

ANA LÚCIA DOS SANTOS, brasileira, balconista, natural de Passos/MG, nascida aos 03 de maio de 1988, filha Antônio Osvaldo dos Santos e Maria Aparecida da Cruz Santos, portadora do RG nº 39.034.613-5 e do CPF nº 361.758.198-61, casada com Fabiano Araújo Lima, brasileiro, natural de Franca/SP, nascido em 05/09/1981, filho de Eurípedes Araújo Lima e Áurea Maria de Araújo, sob o regime da comunhão parcial de bens, residentes e domiciliados na Rua Hélio Vissoto, nº 2572, Bairro Jardim Luiza, na cidade de Franca/SP, CEP: 14407-561, e

MARIA APARECIDA DA CRUZ SANTOS, brasileira, trabalhadora rural, viúva de Antônio Osvaldo dos Santos, portadora do RG nº 50.873.030-2, SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 488.331.708-02 natura de Delfinópolis/MG, nascida em 02/01/1959, filha de Joaquim Emídio Filho e Francisca Pereira de Miranda, residente e domiciliada na Rua Delecídio Gomes Castro, 600, Centro, no Distrito de Babilônia, município de Delfinópolis/MG, CEP: 37910-000, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, todos representados por advogada que esta subscreve, com fulcro no artigo 615 e seguintes do Novo Código de Processo Civil e outras disposições legais aplicáveis à espécie requerer

ABERTURA DE INVENTÁRIO

dos bens deixados pelo falecimento de ANTÔNIO OSVALDO DOS SANTOS, brasileiro, casado, lavrador, aposentado, natural de Delfinópolis/MG, portador do RG nº 57.582.866-3, SSP/SP e do CPF nº 647.084.466-91, filho de José Joaquim e Diolina Benedita de Jesus, falecido do dia 16 de agosto de 2019, às 07:30h, o que faz pelas seguintes razões de fato e de direito adiante expostas:

I. DA JUSTIÇA GRATUITA

Os Requerentes, conforme declarações de hipossuficiência e Carteiras de Trabalho em anexo, não possuem meios econômicos que possibilitem patrocinar as custas do processo, os honorários de advogado e demais encargos decorrentes da presente demanda sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

A Sra. Maria Aparecida encontra-se com problemas de saúde, em especial a saúde mental, como comprova a documentação médica aqui anexada, razão pelo qual os filhos ajudam no seu sustento, mormente por não ser aposentada e ainda não ter recebido o benefício da Pensão por Morte pelo falecimento do marido.

A Requerente Luciana encontra-se desempregada. Os Requerentes Luiz Antônio e Ana Lúcia, por sua vez, são, respectivamente, revisor de calçados e balconista, recebem, cada um, pouco mais de um salário mínimo, declarando-se, para fins de concessão do benefício da gratuidade de Justiça, pobres nos termos da Lei nº 7.510/86, requerendo lhes seja concedido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.

II - DO AUTOR DA HERANÇA

Consoante se infere da análise da Certidão de Óbito em anexo, O Sr. Antônio Osvaldo dos Santos, no dia 16 de agosto de 2019, às 07:30h, faleceu na Santa Casa de Misericórdia de Passos/MG, por choque séptico, abdome agudo obstruído e por doença pulmonar obstrutiva crônica, deixando herdeiros seus três filhos, conforme comprovam certidões de casamento em anexo e 50% (cinquenta por cento) dos bens do casal a serem inventariados.

III - DA VIÚVA MEEIRA

O falecido era casado com e Maria Aparecida Da Cruz Santos, já qualificada acima, em Regime de Comunhão Universal de Bens, conforme certidão de casamento em anexo. A cônjuge meeira encontra-se mentalmente doente, conforme documentação médica, sem possuir condições de requerer a abertura do inventário. Como eram casados no Regime de Comunhão Universal de Bens, tem a cônjuge sobrevivente, direito a meação. Deve, pois ser inventariado o patrimônio do casal, extraindo-se a meação respectiva.

IV - DOS HERDEIROS

O falecido deixou três filhos, todos já qualificados no preâmbulo da exordial.

V - DA DESCRIÇÃO DOS BENS

O de cujus deixou os seguintes bens, herdados pelo falecimento de seus pais, conforme comprova o Auto de Adjudicação extraído do Processo nº 151/2000, aqui anexado:

UM TERRENO URBANO, situado no distrito de Babilônia, Município de Delfinópolis/MG, comarca de Cássia/MG, na Rua Formiga, inscrito na Matrícula nº 12.225, folha 1, Livro nº 2, “BJ”, Registro Geral, medindo 2.510 m², correspondente ao lote nº 01, quadra nº 05, ao qual atribui-se o valor estimativo de R$ 9.494,13 (nove mil, quatrocentos e noventa e quatro reais, treze centavos), conforme se verifica no espelho do IPTU, exercício de 2019, emitido pela Prefeitura Municipal de Delfinópolis, cuja inscrição estadual atribuiu-se numeração 03.01.005.0227.001;

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