Petição de Resposta a Acusação
Por: Anna Letticia Martins Cassimiro de Matos • 2/6/2017 • Trabalho acadêmico • 630 Palavras (3 Páginas) • 160 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DE MUQUI – ES
PROCESSO N°
Jonas, já devidamente qualificado nos autos em epigrafe, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscrevem, apresentar sua RESPOSTA A ACUSAÇÃO, contestando a denúncia em todos os seus termos e ao final provar sua inocência, conforme ditames da JUSTIÇA.
Requer, ao final, a absolvição sumária na forma do artigo 397 do CPP, ou, não sendo esse o entendimento do juízo, o que somente em sede de argumentação se admite, sejam intimadas as testemunhas arroladas.
- DOS FATOS
Consta da denúncia que no dia 02 de janeiro de 2010, durante a madrugada, Jonas teria subtraído o veiculo da garagem dos patrões de sua mãe Rita, a qual os donos da residência se encontravam viajando, na intenção de apenas dar uma volta de carro com sua namorada no quarteirão e devolver tal veiculo com o tanque de gasolina cheio, na intenção de não ser descoberto pelos proprietários.
Ocorre que chegando, foi surpreendido por policiais militares.
Ao analisarem as câmaras de segurança da residência, fornecidas pelo próprio Jonas, viram que Jonas retirou o carro sem autorização. Foi, então, Jonas denunciado pela pratica de crime de furto simples, destacando o Ministério Publico que deixava de oferecer proposta de suspensão condicional do processo por não estarem preenchidos os requisitos do artigo 89 da lei 9.099/95, tendo em vista que Jonas responde a outra ação penal pela pratica do crime de porte de arma de fogo.
Em 18 de março de 2010, a denuncia foi recebida pelo juízo competente, qual seja, da 1° vara Criminal da Comarca de Muqui/ES. Tais fatos foram investigados e constados como verdadeiros, sendo certo que Jonas respondeu o inquérito em liberdade.
A citação foi expedita em 25 de março de 2010, o mandado cumprido em 29 de março de 2010, segunda-feira, e juntado o mandado aos autos em 31 de março de 2010, quarta feira.
DO DIREITO
Com base nos fatos narrados deve se ocorrer a absolvição sumária com base no artigo 397, III do CPP.
Para a condenação do réu a prova há de ser plena e convincente, ao passo que para a absolvição sumaria basta a duvida.
Pelo fato de Jonas, não ter a intenção de furtar o veiculo, não deve se constituir crime e sim furto de uso e que seja concedido a Jonas a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito ( artigo 44 CP), se caso Vossa Excelencia assim puder fazer se ele for condenado.
PEDIDOS
Pelo exposto requer:
Que seja absolvido, rejeitando a denuncia e absolver sumariamente o acusado.
Caso o entendimento de Vossa Excelência seja pelo prosseguimento do processo, pugna-se pela oitiva das testemunhas ao final arroladas.
Pede e espera deferimento
MUQUI, 03 DE ABRIL DE 2017
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Advogado OAB n°
ROL DE TESTEMUNHAS
POLICIAL MILITAR, [QUALIFICAÇÃO] , [ENDEREÇAMENTO]
POLICIAL MILITAR, [QUALIFICAÇÃO] , [ENDEREÇAMENTO]
NAMORADA DE JONAS [QUALIFICAÇÃO] , [ENDEREÇAMENTO]
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