Peça de resposta de acusação
Por: danilangkammer • 27/4/2021 • Trabalho acadêmico • 3.714 Palavras (15 Páginas) • 499 Visualizações
PRATICA SIMULADA III – PENAL
Caso concreto 1
Problema apresentado
Consta no incluso inquérito policial que Marina, no dia 20 de dezembro de 2017, às 14 horas e 30 minutos, nascida em 1998, decidiu visitar parentes que moravam na cidade de Piraju.
Adentrou seu automóvel e seguiu para o destino desfrutando da paisagem enquanto praticava um de seus “hobbies” preferidos, dirigir. Durante o percurso acaba se envolvendo em um acidente, colidindo com outro automóvel, que transitava em sentido contrário e invade sua mão de direção.
Da colisão resultou na morte de Haroldo, motorista do referido automóvel e Marina acaba sofrendo escoriações.
Passado alguns dias recebe a visita do oficial de justiça à sua residência portando um mandado de intimação para entrega da Carteira Nacional de Habilitação, junto ao Cartório da Vara Criminal da Comarca de XX em virtude da suspensão da habilitação como concedida pelo juiz como medida cautelar, motivada pelo acidente, acima referido.
No dia seguinte à intimação, ou seja, 29 de abril de 2020, Marina, comparece ao seu escritório desesperada, pois depende do automóvel para a prática de atividades laborais.
Como advogado de Marina, redija a peça processual mais adequada à sua defesa, diferente de Habeas Corpus, e date-a no último dia do prazo para a interposição.
RESOLUÇÃO DO PROBLEMA
Na condição de advogada de Marina , cabe recurso de Apelação, com fundamento no Art. 593, inciso I, do Código de Processo Penal.
Abaixo segue peça com modelo de apelação fornecido pelo NPJ – ESTACIO DE SÁ
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Processo Nº XXXXXXXXXXX
APELANTE – XXXXXXXX
APELADO – XXXXXXXX
CARLOS, já qualificado nos autos da ação penal, em epigrafe, que lhe move o Ministério Público Federal, por seu advogado infra-assinados, não se conformando, data vênia, com a r. sentença que a condenou a cumprir a pena privativa de liberdade vem interpor, tempestivamente, RECURSO DE APELAÇÃO, com fulcro no art. 593, I do Código de Processo Penal, o que faz em petição anexa.
Termos em que, requerendo seja ordenado o encaminhamento e processamento do presente ao Tribunal da 3º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO
Pede deferimento
Local, 23 de setembro de 2019
Advogado
OAB/__
Nº ____
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Processo Nº xxxxxxxxxx
Apelante: Carlos
Apelado: Ministério Público
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
CARLOS, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado(a) infra-assinado, apresentar, dentro do prazo legal, RAZÕES DE APELAÇÃO, considerando o inconformismo com a sentença de fls. xxx/xxxx.
QUANTO AOS FATOS
O apelante, primário e de bons antecedentes, fora denunciado como incurso nas sanções penais dos artigos 302 da Lei nº 9.503/97, por duas vezes, e art. 303, do mesmo diploma legal, ambos em concurso material, isto posto, como dispõe a denúncia, na data de 08 de julho de 2017 teria o apelante, na direção de veículo automotor, com imprudência em razão do excesso de velocidade, colidiu com um veículo em que estavam Júlio e Mario, este na época com 9 anos, causando lesões que resultaram com a morte de ambos. Pode se ler ainda da inicial de que, em decorrência da mesma colisão, ficou lesionado Pedro, que passava pelo local com sua bicicleta e foi atingido pelo veículo em alta velocidade, este, que, após atendimento médico em hospital público, se retirou do local, sem ser notado, razão pela qual foi elaborado laudo indireto de corpo de delito com base no boletim de atendimento médico. Pedro nunca compareceu em sede policial para narrar o ocorrido e nem ao Instituto Médico Legal. No curso da instrução, foram ouvidas testemunhas presenciais, não sendo Pedro localizado. Durante o interrogatório o apelante negou estar em excesso de velocidade, esclarecendo que perdeu o controle do carro em razão de um buraco existente na pista. Foi acostado exame pericial realizado n os automóveis e no local, concluindo que, realmente, não houve excesso de velocidade por parte do apelante, e que há via o buraco mencionado na pista. O exame pericial, todavia, apontou que possivelmente haveria imperícia do apelante na condução do automóvel, o que poderia ter contribuído para o resultado. O juiz a quo julgou totalmente procedente a pretensão punitiva do Estado e, apesar de afastar o excesso de velocidade, afirmou ser necessária a condenação do apelante em razão da imperícia. No momento da dosimetria, fixou a pena base de cada um dos crimes no mínimo legal, e, com relação à vítima Mário, na segunda fase, reconheceu a agravante prevista no art. 61, II, alínea h do CP, pelo fato de ser criança, aumentando a pena base em 3 meses. Ficando a pena acomodada em 04 anos e 09 meses de detenção. Não houve substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão do quantum final, nos termos do art. 44, I, do CP, sendo fixado o regime inicial fechado de cumprimento de pena, com fundamento na gravidade em concreto da conduta.
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