Plano de Aula: Introdução à disciplina; Dos Crimes contra o Patrimônio
Seminário: Plano de Aula: Introdução à disciplina; Dos Crimes contra o Patrimônio. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: miimidias • 31/7/2014 • Seminário • 515 Palavras (3 Páginas) • 451 Visualizações
Plano de Aula: Introdução à disciplina; Dos Crimes contra o Patrimônio
DIREITO PENAL III - CCJ0093
Título
Introdução à disciplina; Dos Crimes contra o Patrimônio
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
1
Tema
Furto - art. 155, do Código Penal.
Objetivos
O aluno deverá:
- Identificar o bem jurídico tutelado pelo Direito Penal;
- Compreender a aplicação dos princípios da lesividade, insignificância e proporcionalidade para os delitos contra o patrimônio;
- Analisar o desvalor da conduta em relação ao desvalor do resultado para fins de tipificação da conduta e consequente cominação da sanção penal;
- Diferenciar o delito de furto de outros delitos contra o patrimônio;
- Identificar as figuras típicas do crime de furto, diferenciando-as e reconhecendo as circunstâncias que as fazem incidir;
- solucionar casos concretos a fim de aplicar os conhecimentos teóricos transmitidos pelo docente.
Estrutura do Conteúdo
- Apresentação do professor;
- Apresentação da disciplina;
- Apresentação do plano de ensino;
- Indicação de bibliografia, informada no campo abaixo, e demais fontes de pesquisa;
- Orientação aos alunos com relação às formas de avaliação;
1. Crimes contra o Patrimônio:
1.1 Conceito de patrimônio para o Direito Penal;
1.2 Aplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes contra o patrimônio.
2. Furto:
2.1 Bem jurídico tutelado;
2.2 Elementos do tipo (subjetivo, descritivos e normativos);
2.3 Sujeitos do delito;
2.4 Consumação e tentativa;
2.5 Figuras típicas (furto simples, furto noturno, furto privilegiado, furto de energia e furto qualificado);
2.6 Distinção entre o delito de furto e os seguintes crimes:
2.6.1 Apropriação indébita;
2.6.2 Estelionato;
2.6.3 Exercício arbitrário das próprias razões;
2.6.4 Favorecimento real;
2.6.5 Receptação;
2.6.6 Peculato-furto;
2.6.7 Roubo.
Indicação
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