Positivismo Jurídico
Por: Pedro Guimarães • 27/10/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 847 Palavras (4 Páginas) • 268 Visualizações
O Positivismo Jurídico
O formalismo jurídico encontra respaldo no:
- Naturalismo Típico da Filosofia das Luzes (privilégios abaixo)
- Estudo científico da Realidade Objetiva
- (com) Ciências Naturais
- (adoção do) Método Empírico
- Filosofia Positiva
- Relações constantes entre fatos sociais
- Método de Investigação empirista
Guido Fassò ➔ positivismo correspondia mais a um modo de pensar do que uma doutrina específica.
Enquanto filosofia, o positivismo não busca o conhecimento universal ou absoluto. Busca o conhecimento geral.
Coordenação sistemática das leis descobertas e formuladas pelos diferentes campos científicos. Destes campos científicos a ciências humanas e sociais foi o que melhor apresentou resultados dentro do método positivo.
Augusto Comte ➔ projeção do positivismo no âmbito das ciências sociais. Alusão ao chamado sociologia jurídica. A sociologia se mostrou como a única ciência capaz de abranger toda gama e fenômenos nela verificados com observação dos fatos.
Fassò interpreta que para o Direito, isso significará a busca de um elo de conexão entre os fatos sociais e o direito de maneira que a legislação seja o mais fiel possível. Independentemente de quaisquer valores de ordem moral
Escola Histórica do Direito na Alemanha muito importante ➔ pesquisa histórica; (e esta) se diz como mais autentica aplicação do método positivista. Desvinculação de valores que lhe pudessem ser atribuídos na origem.
Fatos passam a ser conceitos de ordem objetiva e geral.
Direito (como força de natureza) ou ciência jurídica deveriam ser vistos como ciência natural. Sem levar em conta ação e pensamento humano.
Século XIX, Direito ainda não conseguiu se firmar como ciência nos moldes positivista. Destaque para a Sociologia Jurídica.
Apenas com Hans Kelsen no início do Século XX veio a ser reconhecida como ciência nos moldes positivista.
Positivismo Jurídico (por vias do formalismo) não seguiu a tendência sociológica apontada por Comte. ➔ importava mais o conjunto das normas postas pelo Estado. Vontade do Estado Soberano Prevalece.
Direito Positivo passa a ser o único Direito que interessa ao Jurista e este é o único que se contrapõe com o Direito Natural.
Binômio do bom e do mal.
Bom ➔ aquilo que o Estado quer e prescreve como conduta obrigatória
Mau ➔ não valorizou à ponto de incorporar a norma jurídica.
Justo ➔ Lei historicamente relativizada.
Kelsen dizia ser fundamental as Leis Gerais; circunscrevem o campo de atuação do Direito. O direito precisa se bastar ➔ necessário evitar a influencia externa capaz de fragilizar os limites do Direito.
Críticas de Jhering ao formalismo Jurídico Alemão
Europa no final do Século XIX não era a mesma. Evolução social, científica e tecnológica. Novas demandas e complexas relações econômicas.
Normas cristalizadas nos Códigos não respondiam às novas necessidades ➔ Crise que se manifesta na segunda metade do Século XIX críticas mais contundentes. Criticas ao seu alto grau de abstaçãp.
“ a promoção do estado de espírito em que este há de buscar sua energia vital, e que é o que conduz à atuação firme e corajosa do sentimento de justiça.”
Jhering diz que o próprio sentimento de justiça coloca o direito em movimento. O Direito que mais interessa neste aspecto é o subjetivo
Luta Pelo Direito ➔ direito como uma vivencia parte de quem o aplica, o Estado, quanto por quem o postula na qualidade de interessado.
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