Previdenciário Atividade Fator Acidentário de Prevenção
Por: Ana Lydia Melo • 27/10/2021 • Trabalho acadêmico • 286 Palavras (2 Páginas) • 73 Visualizações
Atividade 02
Tema
SAT – Seguro de Acidente do Trabalho – FAP – Fator Acidentário de Prevenção e NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico.
Questão
No que concerne ao segurado empregado, empregado doméstico e ao trabalhador avulso, caberá à empresa e ao empregador doméstico expedir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, sob pena de multa administrativa.
Contudo, é comum que as empresas não expeçam a CAT visando encobrir a ocorrência do acidente de trabalho, razão pela qual foi criado o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico). Nesse sentido, responda: quando a perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade? Ademais, a empresa ou o empregador doméstico poderão requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico?
Fundamente sua resposta na legislação
RESPOSTA:
Conforme o art. 21-A da lei 8.213, a natureza acidentária da incapacidade considera-se caracterizada quando a perícia médica do INSS constatar a ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento. Por outro lado, quando demonstrada a inexistência do nexo (art. 21-A, §1º) a perícia médica do INSS deixará de caracterizar a natureza acidentária da incapacidade.
Nos termos do §2ª do art. 21-A, a empresa ou o empregador doméstico poderão requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico de cuja decisão caberá recurso, com efeito suspensivo, da empresa, do empregador doméstico ou do segurado ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
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