Previdenciário - Aulas
Por: Gabriel_Leme • 14/6/2015 • Dissertação • 818 Palavras (4 Páginas) • 199 Visualizações
Aula de Previdenciário
Risco social - eventos que podem ou não acontecer e que colocam una pessoa em uma situação de risco. Ex: invalidez, prisão, sinistro, etc.
INSS - autarquia federal responsável pelas prestações previdenciárias, ou seja, pela saída de dinheiro da previdência.
Seguridade social - saúde, assistência social (não há caráter de segurado; é para o desamparado; LOAS é o único a ser regulado pelo INSS), previdência (tem caráter contributivo; INSS gerencia).
1 - Segurados
Obrigatórios: é obrigado a pagar previdência e ser segurado; até mesmo trabalhadores autônomos devem pagar;
*empregado: a contribuição é presumida;
* contribuintes individuais: trabalhadores autônomos; não há presunção da contribuição; tem que provar a contribuição;
* avulso
* segurado social: a pessoa que é segurada e não paga contribuição; para as pessoas que ganham pouco e não têm condições de contribuir;
ex: regime de economia familiar: a principal fonte de renda deve ser rural; não precisa contribuir; a forma de provar que o indivíduo é segurado é através de testemunhas e documentos; não se permite prova exclusivamente testemunhal (entendimento jurisprudencial recente); emissão de nota já é indício de prova material;
Facultativos: são os que não são obrigados a pagar contribuição; paga contribuição se quiser;
2 - Dependentes (art.18 da lei ??)
I - cônjuge e filho (incapaz; menor de 21 e maior de 21 incapaz): presunção de dependência, ou seja, não precisa provar a dependência;
II - pais: tem que provar dependência;
III - irmão
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1 - qualidade de segurado
* período de graça: período em que a qualidade de segurado é mantida mesmo sem contribuições; em regra de 12 meses; então mesmo que a pessoa fique sem pagar por alguns meses, ele não deixar de ter a qualidade de segurado; porém é necessário um número de contribuições exigidas;
Regra: 12 meses; podendo ser prorrogado para mais 12 se a pessoa tiver 120 contribuições ( 10 anos de contribuições), e mais 12 se demonstrar uma situação de desemprego involuntário; auxílio doença e seguro desemprego também contam;
* carência: número mínimo de contribuições exigidas para a concessão de um benefício; alguns casos exigem 12 meses de contribuições;
OBS: a recuperação de contribuições antigas depois que se perde a qualidade de segurado, basta que sejam pagas 1/3 da carência exigida para um benefício específico; ao perder-se a qualidade de segurado (fim do período do graça) perdem-se todas as contribuições anteriores. Para recuperá-las, é preciso contribuir com 1/3 da carência exigida para o benefício específico. Ex. Prático: Auxílio doença e aposentadoria por invalidez é de 4 meses. Salário maternidade é de 3 meses. Pensão por morte e auxílio reclusão é de 8 meses.
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Benefícios Previdenciários
- Aposentadoria
Invalidez
Especial
Idade
- Auxílio
Doença
Acidente
Reclusão
- Salário
Maternidade
Família
- Pensão
Morte
- LOAS
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1 - Beneficiários (Aposentadoria por invalidez e Auxílio doença):
- Qualidade de segurado: tem que estar contribuindo ou estar no período de graça;
- Carência: 12 meses; há casos em que a carência é dispensada - acidente ( qualquer um), doenças graves ( câncer, etc; e qualquer outra doença comparada a essas);
- Incapacidade: o que importa é quando começa a incapacidade; a contagem
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