TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Princípio da Segurança Jurídica

Artigo: Princípio da Segurança Jurídica. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/9/2013  •  Artigo  •  728 Palavras (3 Páginas)  •  278 Visualizações

Página 1 de 3

Princípio da Segurança Jurídica

O princípio da segurança jurídica está diretamente ligado à elaboração do que seja ideia de Estado Democrático de Direito, se constitui o referido princípio em uma das vigas mestras da ordem jurídica.

A segurança jurídica estando incluído na espécie do gênero de direito fundamental ocupa lugar de relevo no ordenamento jurídica atual, estando destacado junto com o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico atual.

Diz o doutrinador ELODY NASSAR “Em nome da segurança jurídica, consolidaram-se institutos desenvolvidos historicamente, com destaque para a preservação dos direitos adquirido e da coisa julgada”.

Destaca-se na segurança jurídica é o mestre EDUARDO COUTURE “Em sendo indissolvível da ordem jurídica a garantia da coisa julgada, a corrente doutrinaria tradicional sempre ensinou que se tratava de um instituto de direito natural, imposto pela essência mesma do direito e sem o qual este seria ilusório; sem ele a incerteza reinaria nas relações sociais e caos e a desordem seriam o habitual nos fenômenos jurídicos”.

A finalidade objetiva deste importante princípio, nós informa, vários institutos jurídico, ele se destaca como um dos princípios gerais do direito, situando-se na base de algumas das mais elevadas normas jurídicas.

Pra JJ GOMES CANOTILHO o ESTADO democrático do direito conta com os princípios de segurança jurídica e de proteção da confiança como elementos constitutivos da própria noção de Estado de Direito. “Os indivíduos têm o direito de poder contar com o fato de que aos seus atos ou às decisões públicas concernentes a seus direitos, posições ou relações jurídicas fundadas sobre normas jurídicas validas e em vigor, se vinculem os efeitos previstos e assinados por estas mesma normas.”

Importantes manifestações desse princípio: “Relativamente a atos normativos – proibição de normas retroativas restritivas de direito ou interesses juridicamente protegidos; Relativamente a atos jurisdicionais – inalterabilidade do caso julgado; Em relação a atos da administração – tendência estabilidade dos casos decididos através de atos administrativos constitutivos de direito”.

A segurança jurídica depende da aplicação, da obrigatoriedade do Direito. Miguel Reale, discorrendo acerca da obrigatoriedade ou a vigência do Direito, afirma que a ideia de justiça liga-se intimamente à ideia de ordem. O doutrinador afirma ainda, que segundo postulado da ordem jurídica positiva: em toda comunidade é mister que uma ordem jurídica declare, em última instância, o que é lícito ou ilícito.

Acerca dos elementos que dão efetividade ao princípio, temos que a segurança jurídica é assegurada pelos princípios seguintes: irretroatividade da lei, coisa julgada, respeito aos diretos adquirido, respeito ao ato jurídico perfeito, outorga de ampla defesa e contraditório aos acusados em geral, ficção do conhecimento obrigatório da lei, prévia lei para a configuração de crimes e transgressões e cominação de penas, declarações de direito de garantias individuais, justiça social, devido processo legal, independência do Poder Judiciário, vedação de tribunais de exceção, vedação de julgamentos parciais, etc.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (4.4 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com