Processo Isis
Por: Mmatias • 22/11/2015 • Trabalho acadêmico • 501 Palavras (3 Páginas) • 258 Visualizações
PROCESSO DE NÚMEROS: 0523476-38.2014.8.13.0145
Vistos etc.
Isis Macedo dos Santos, qualificação alhures, através de Procuradores
legalmente habilitados, conforme fatos e fundamentos articulados na inicial de
f. 02/07, aforou a presente “Ação Ordinária”, contra B2W- Companhia Global de
Varejo, nos autos qualificada, argumentando, em apertada síntese, que
adquiriu da Ré, via internet, um computador da marca Qbex, no valor de R$
1.148,00 (mil cento e quarenta e oito reais). Ocorre que o produto nunca pôde
ser plenamente utilizado, já que com pouco tempo de uso, apresentou defeitos,
obrigando a Requerente a enviá-lo para a assistência técnica.
No entanto, o problema não foi sanado, razão pela qual ajuizou a
presente demanda, pugnando pela substituição do produto ou,
alternativamente, restituição da quantia paga, além de indenização por danos
morais.
Vieram com a inicial, arrimando às pretensões da Reclamante, os
documentos de laudas 08/19.
Foi concedida justiça gratuita para a parte Postulante e determinada à
citação da parte Ré.
Devidamente citada, a Requerida contestou os pedidos às f. 23/37,
sustentando, preliminarmente, ilegitimidade passiva. No mérito, sustentou
ausência de provas da existência do vício.
Réplica autoral às páginas 49/52.
Determinada a especificação de provas, as partes se manifestaram às
laudas 54-v e 55 (cinquenta e cinco).
Decisão saneadora às folhas 58/59-v, afastando a preliminar ventilada e
a necessidade de produção de outras provas. Na oportunidade, foi decretada a
inversão do ônus probatório.
É o relatório do necessário. Decido.
A míngua de preliminares, passo ao exame do meritum causae.
Pois bem, hesitação não há em afirmar que a responsabilidade da
Requerida deve ser analisada sob a ótica objetiva (CDC, art. 18), já que a
mesma é fornecedora de produtos, bastando, para sua configuração, a prova da
ocorrência do dano e do nexo de causalidade entre este e a conduta do
fornecedor, não se perquirindo sobre a existência de culpa para determinar o
dever de indenizar.
Sobre a responsabilidade objetiva do fornecedor, precisas são as
palavras de Felipe Peixoto Braga Netto:
“No que toca, especificamente, à
responsabilidade civil, o Código do
Consumidor adotou a responsabilidade
objetiva do fornecedor. Pelos danos que cause
no mercado de consumo, o fornecedor – cujo
conceito é amplo o bastante para compreender
todos que disponibilizam produtos ou serviços
com
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