Processo de Falência
Por: dq.lopes • 28/5/2017 • Trabalho acadêmico • 955 Palavras (4 Páginas) • 203 Visualizações
Direito Empresarial III[pic 1]
Professor Giovani Magalhães
Aluna Dominique Queiroz Lopes
Matrícula 1222411
QUESTÃO: Analise a situação dos seguintes credores de um processo de falência.
1. João, empregado, que tinha R$ 50.000,00 de salários atrasados, na data da decretação da falência, e que continuou a trabalhar por mais dez meses após a falência e nesse período não recebeu R$ 20.000,00 do que lhe era devido.
2. Marcos, empresário ME, credor de R$ 200.000,00, em um contrato cujo falido lhe deu um bem em garantia, atualmente avaliado em R$ 80.000,00.
3. Fernando, que forneceu ao empresário durante a recuperação judicial a quantia de R$ 70.000,00, tendo sido levado ao processo de recuperação judicial R$ 85.000,00 em créditos quirografários.
4. Jonas vendeu mercadorias a crédito, no valor de R$ 130.000,00 ao falido, tendo as mercadorias sido entregues 10 dias antes do requerimento que originou sua falência.
5. Jefferson vendeu mercadorias a crédito, no valor de R$ 150.000,00 ao falido, tendo as mercadorias sido entregues 20 dias antes do requerimento que originou sua falência.
Pergunta-se:
a) De que modo tais credores devem ser atendidos no processo de falência? Qual o tipo dos créditos mencionados? Responda de maneira fundamentada.
Há duas espécies distintas de credores no processo de falência, o credor da massa falida e o credor do falido. Para ser credor da massa falida, o sujeito pode ser titular de dois tipos de créditos distintos: créditos extraconcursais ou importâncias passíveis de restituição.
Para o sujeito ser credor da massa falida, seu crédito deve ter origem posterior à decretação da falência. Não se fala em vencimento, mas na origem do crédito. Já para ser credor do falido, o crédito deve ter origem anterior à falência do empresário.
Antes de passar aos créditos do devedor, é preciso reconhecer a existência de credores da massa falida, que dão origem aos créditos extraconcursais. Esses créditos são pagos com precedência aos demais, pois, se tivessem que concorrer com os demais, o processo falimentar ficaria inviabilizado. Além disso, o administrador judicial precisa ser remunerado, e a massa falida tem despesas para sua manutenção, entre outras.
Há duas formas de esses créditos serem inseridos no quadro geral de credores. Como o credor da massa falida já é credor da fonte pagadora, esses créditos serão inseridos mediante simples inscrição. Sempre que o administrador judicial tomar conhecimento de crédito da massa falida, ele já irá inserir no quadro geral de credores sem precisar de habilitação. Os créditos concursais existentes precisam ser comprovados perante terceiros mediante habilitação e verificação dos créditos.
Os artigos 83 e 84 da Lei 11.101 apresentam a classificação dos créditos na falência, e o rol taxativo de créditos extraconcursais, respectivamente. Há uma hierarquia entre seus incisos, que deve ser atendida. O pagamento deverá ser feito de forma total ou parcial, respeitando este último a proporcionalidade.
Os créditos mencionados na questão foram os créditos trabalhistas (art. 84, I e art. 83, I, Lei 11.101), com garantia real (art. 83, II, Lei 11.101), obrigações resultantes de atos jurídicos praticados durante a recuperação judicial (art. 84, V, Lei 11.101) e créditos quirografários (art. 83, VI, “a”, Lei 11.101).
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