Prorrogação de Salário Maternidade
Por: Luiz Torres • 2/5/2019 • Projeto de pesquisa • 397 Palavras (2 Páginas) • 88 Visualizações
De forma sucinta, a prorrogação do salario maternidade de 120 dias (prazo legal na CLT) pode ser prorrogado por mais 15 dias mediante recomendação medica. No caso de servidoras publicas já se adota o prazo de 180 dias com base em leis municipais e estaduais, e em 2010 passou a ser praticamente regra com a lei EMPRESA CIDADÃ.
Em 2010 a lei da empresa cidadã também assegura 180 dias, (60 dias a mais do convencional) para empresas privadas que participem do programa, em contrapartida o empregador ganha desconto no seu Imposto de Renda.
Existem alguns artigos científicos que justificam o pedido por analogia jurídica, a analogia é usada quando se tem legislação omissa, como é o caso da prorrogação de mais 60 dias de licença maternidade em casos de empresas não participantes do programa mencionado.
Podemos falar aqui de proteção a família, cobertura integral do segurado, efetividade da proteção ao segurado, princípios de pactos de direitos humanos, etc.
Essa analogia é feita utilizando tais princípios e combinados com o principio do direito civil que diz que quando não houver legislação especifica o juiz poderá decidir de acordo com os costumes, a necessidade, etc.
A finalidade da licença maternidade e assegurar que a mãe de total atenção ao seu filho nos primeiros meses de vida, legalmente 120 dias, desse modo o período em que a criança fica internada pode passar a não integrar o período de 120 dias, sendo assim mais uma justificativa para que o prazo da licença seja dilatado.
O prazo de 60 dias a mais não é concedido de automaticamente devendo ser solicitado nos primeiros 30 dias após o parto de acordo com a lei de empresa cidadã. Porem o pedido pode ser feito posteriormente e dependerá do julgador acatar ou não.
Com base nesses princípios é possível realizar o pedido de extensão, em casos que a criança necessite de atenção especial por mais tempo, porem não quer dizer que seja procedente.
Geralmente a justificativa apresentada é ausência de legislação, e constitucionalmente a Administração só pode agir dentro dos parâmetros legais, ou seja se não tem legislação é impossível que a administração faça qualquer ato, mantendo apenas o prazo de 120 dias prorrogáveis por mais 15 de acordo com a CLT.
Qualquer empresa pode participar do programa empresa cidadã, bastando solicitar o cadastro junto a receita federal, e automaticamente todas as funcionárias passam a ter o direito.
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