Quais são as condições para se tornar um emprésario, na legislação atual e sair da informalidade
Pesquisas Acadêmicas: Quais são as condições para se tornar um emprésario, na legislação atual e sair da informalidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: valeriamacedo • 29/10/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 2.893 Palavras (12 Páginas) • 384 Visualizações
Quais são as condições para se tornar um emprésario, na legislação atual e sair da informalidade.
Segundo o artigo 966 de 2002 considera-se empresario quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção de bens ou de serviços, ressalvado o seguinte: não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, exceto se possuir elementos de empresa. Ser empresario exige algumas condições, requisitos básicos, eles são cinco elementos :
- Capacidade Jurídica/Civil
- ausência de impedimento legal para o exercício da empresa;
- efetivo exercício profissional da empresa
- regime jurídico peculiar regulador da insolvência
- registro
O código Civil diz que quem é capaz é aquele que pode assumir obrigações. Todo homem é capaz de diretos e obrigações, contudo para que adquira plena capacidade, segundo o códido Civil, deverá ter mais de 18 anos. Para aqueles que não possuem a plenitude de sua capacidade poderá mediante a emancipação adquirir sua maioridade civil e, com isso, comerciar.
Antigamente todo comerciante era considerado um empresário, com a modernização, globalização e evolução dos tempos e chegada do Código Civil Brasileiro hoje temos uma nova visão do empresário.
Baseado no Código Civil Brasileiro Artigo 966; Considera empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.
Parágrafo Único: não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou
Colaboradores salvo se o exercício da profissão constituir elementos de empresa.
1-Profissional Intelectual: não se considera empresário o exercite de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que contrate empregado para auxiliá - lo no trabalho. Salvo se, no exercício da profissão, constituir elementos de empresa.
2-Empresário Rural: salvo se houver a inscrição no registro da empresa (junta comercial)
3-Cooperativas: que são sempre sociedade civis.
4-Aquele que presta serviços diretamente e não se organiza como empresa.
Então baseado no Código Civil brasileiro, Artigo 966 para ser empresário é necessário os seguintes itens:
1-Profissionalmente: considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.
Que podem ser vista em três ordens:
A)Habilidade :não se considera profissional quem faz tarefas esporádicas, não é considerado empresário quem organiza os fatores de produção mesmo que para venda de maneira episódica.
B) Pessoalidade: o empresário no exercício de sua atividade empresarial deve contrata empregados, pois seriam eles que estariam produzindo ou fazendo circular os bens ou serviços.
C)Monopólio de Informações: é o empresário quem detém as informações sobre determinado produto ou serviço de sua empresa para oferecê-los ao mercado.
2)Atividade econômica: a atividade econômica gera riqueza mediante a extração, transformação e distribuição de recursos naturais, tendo como finalidade a satisfação de necessidades humanos.
3)Atividade organizada: a empresa é uma atividade organizada uma vez que o empresário conjuga os quatro fatores de produção: capital, mão de obra, insumos e tecnologia para a produção de bens ou serviços.
4)Capacidade Jurídica: condições de adquirir direitos e contrair deveres em nome próprio.
5)Ausência de impedimentos legal para o exercício da empresa: falidos, funcionários públicos, devedores do INSS, deputados e senadores e aqueles que foram condenados pela pratica de crimes que vede o acesso a atividade empresarial (artigo 35, ll, da LRE).
6)Registro:A empresa deve ser registrada para ganhar personalidade jurídica , sem isso ela não pode obter CNPJ e não pode emitir nota fiscal nem duplicata.
Contento essas informações vimos que muita coisa mudou, e para ser empresário é necessário preencher vários requisitos que são de suma importância .
A Empresa é uma atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário por meio de articulação de fatores produtivos para a produção ou circulação de bens e serviços para suprir necessidades do ser humano em varias áreas, gerando empregos, melhorias e etc, para vários fin
Antigamente todo comerciante era considerado um empresário, com a modernização, globalização e evolução dos tempos e chegada do Código Civil Brasileiro hoje temos uma nova visão do empresário.
Baseado no Código Civil Brasileiro Artigo 966; Considera empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.
Parágrafo Único: não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou
Colaboradores salvo se o exercício da profissão constituir elementos de empresa.
1-Profissional Intelectual: não se considera empresário o exercite de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que contrate empregado para auxiliá - lo no trabalho. Salvo se, no exercício da profissão, constituir elementos de empresa.
2-Empresário Rural: salvo se houver a inscrição no registro da empresa (junta comercial)
3-Cooperativas: que são sempre sociedade civis.
4-Aquele que presta serviços diretamente e não se organiza como empresa.
Então baseado no Código Civil brasileiro, Artigo 966 para ser empresário é necessário os seguintes itens:
1-Profissionalmente: considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.
Que podem ser vista em três ordens:
A)Habilidade :não se considera profissional quem faz tarefas esporádicas, não é considerado empresário quem organiza os
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