CONDIÇÕES PARA SE TORNAR EMPRESÁRIO, NA LEGISLAÇÃO E SAIR DA INFORMALIDADE
Seminário: CONDIÇÕES PARA SE TORNAR EMPRESÁRIO, NA LEGISLAÇÃO E SAIR DA INFORMALIDADE. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: igorcordeiro • 29/9/2013 • Seminário • 311 Palavras (2 Páginas) • 337 Visualizações
CONDIÇÕES PARA SE TORNAR EMPRESÁRIO, NA LEGISLAÇÃO E SAIR DA INFORMALIDADE
É considerado empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica para a produção de bens e serviços, segundo o Código Civil Brasileiro 966 de 2002.
Esse empreendedor pode ser uma pessoa física que emprega o seu dinheiro e organiza a empresa individualmente, como jurídica que á esforço de mais integrante na organização e investimento na empresa.
Para ser empresário é exigidos condições básicas:
Capacidade Jurídica/ civil: Pela lei todo homem é capaz de direitos e obrigações. Para adquirir plena capacidade de obter sua empresa a pessoa deverá ter no mínimo 18 de idade ou ser emancipada.
Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa: Primeiro o empreendedor tem que se capacitar na área da sua empresa, buscando cursos de microempresa até superior. Ex: Um empreendedor que tem em mente de atuar na área de contabilidade necessita de um curso superior de Ciências Contábeis e noções de legislação dessas para comercializar esse serviço. Sem esquecer-se de está em dia com a lei, concluindo sem nenhum histórico criminal e judicial.
Efetivo exercício profissional da empresa: efetivo exercício profissional da empresa: Pode ser considerado empresário se conter uma empresa com o nome próprio, nunca em nome de terceiros e visando a obtenção lucro.
Regime jurídico peculiar regulador da insolvência: O patrimônio da empresa e do empresário são tidos como um só no caso de não pagamento de dívidas no nome da empresa, e também em caso de créditos bancários, pois será feito uma analise na “vida” da empresa e não do empresário.
Registro: O empresário tem por obrigação registrar-se no Registro Publico de Empresas Mercantis de acordo com exigências enumerada pelo art. 968 do mesmo diploma legal, antes de iniciar as atividades. Nele contém uma analise conceituada do empresário, caracterizando no presente trabalho e que o exercício da atividade empresarial é feito individualmente ou coletivamente como uma sociedade empresarial.
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