Qual o conceito da medida de segurança?
Por: cidogabriel • 15/11/2016 • Trabalho acadêmico • 1.894 Palavras (8 Páginas) • 458 Visualizações
- Qual o conceito da medida de segurança?
“As medidas de segurança são conseqüências jurídicas do direito,de caráter penal, orientadas por razões de prevenção especial”. É um modo de defesa da sociedade. Deve ser impostas aos inimputáveis e se faculta a possibilidade de ser imposta aos semi – imputáveis, podendo ser também privativa de liberdade,porém diminuída, conforme o inciso único do artigo 26 do CÓDIGO PENAL.
- Qual a finalidade de medida de segurança e quais seus pressupostos?
A medida de segurança tem por finalidade,fazer cessar a temibilidade do agente, e de tal forma ele não volte a delinqüir.Os pressupostos para que sejam aplicadas as medidas de segurança, faz – se necessário a observância da periculosidade criminal do agente, que se exterioriza a partir do delito praticado.A periculosidade é nesse sentido, o simples perigo para outras ou para a própria pessoa, e não o conceito de periculosidade penal, limitando a probabilidade da prática de crimes.
- Quais as espécies de medidas de seguranças?
No CÓDIGO PENAL atual, existem duas espécies de medidas de segurança: internação de custódia de tratamento psiquiátrico, e o tratamento ambulatorial.
- Explique qual a diferença entre a medida de segurança detentiva e a medida de segurança restritiva?
Constituem a modalidade detentiva,a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, estes se destinam obrigatoriamente aos inimputáveis que tenham cometido crime punível com reclusão, e facultativamente aos que tenham praticado delito cuja natureza da pena abstratamente cominada é de detenção ( art 97).
Já a medida de segurança restritiva, é de tratamento ambulatorial, nessa modalidade são dispensados cuidados médicos à pessoa submetida a tratamento que não implica internação. Sujeito a esse tratamento o delinqüente deve aparecer ao hospital nos dias determinados pelo médico, para a aplicação da terapia descrita.
Relatório
Quais são os critérios para fixação do prazo mínimo da medida de segurança;
A medida de segurança só pode ser executada após transito em julgado da sentença.Não podendo ser imposta a medida de segurança provisória, conforme a redação de 1940 ( art 84 ).
Deve – se atentar que o prazo mínimo de duração da medida de segurança é de um a três anos (art 97 inciso I, e 98 do CP ), invariável qualquer que seja o delito praticado. Para que seja aplicado o mínimo,é usado como critério a maior periculosidade do agente, não mais estando relacionado, ocorria na legislação de 1940, onde o critério era a quantidade da pena privativa de liberdade ao delito.
No entanto como a Constituição Federal determina que no Brasil não haverá pena de caráter perpétuo e que o tempo de prisão não excederá 30 anos ( art 75 CP) é possível afirmar que a medida de segurança não pode ultrapassar 30 anos de duração. Mesmo porque,se o que se busca com a internação e o tratamento é a cura, ou recuperação do internado e não sua prisão, 30 anos é um prazo bastante longo pare se conseguir esse objetivo
Considere a seguinte situação hipotética:
Foi imposta medida de segurança a JOÃO CARLOS, sendo, que, no entanto, diante da inexistência de vaga em estabelecimento com características hospitalares, determinou o juiz o recolhimento de JOÃO CARLOS ao CENTRO de DETENÇÃO PROVISÓRIA local, até que surgisse a referia vaga.
Sendo a medida de segurança um tratamento e não um meio punitivo, não havendo vagas disponíveis em hospitais de custódia, os agentes enquadrados nesses quesitos diz o código que o tratamento deverá ser feito em outro estabelecimento adequado.
O artigo III da LEP assegura todos os direitos não atingidos pela lei, entre eles os direitos de ser tratados dignamente, em local apropriado e por profissionais competentes, para seu tratamento e proporcionar sua cura, recuperação possível e conseqüente retorno ao convívio social sem voltar a delinqüir. Isto está explicito no artigo 96 do CP determinando que o tratamento seja feito em hospitais de custódia se for o caso de internação, se não for esse o caso o tratamento será ambulatorial.Diante disso o juiz com toda inteligência que lhe é peculiar e com o respaldo da lei por ele próprio aplicada encontrará uma outra solução para o caso em si que não o CENTRO de DETENÇÃO PROVISÓRIA.
“Ação Penal”
Questionário
1)Qual o conceito de ação penal?
Ação penal consiste no direito de provocar o ESTADO na sua função jurisdicional para aplicação do direito penal objetivo a um caso concreto. É também o direito do ESTADO único titular “ jus puniendi “, de satisfazer sua pretensão punitiva.
2) Quais as principais características da ação penal?
a) Um direito autônomo, que não se confunde com o direito material, que se pretende tutelar;
b) Um direito abstrato, que independe do resultado final do processo;
c) Um direito subjetivo, pois o titular pode exigir do ESTADO – JUIZ a prestação jurisdiciona;
d) Um direito publico pois a atividade jurisdicional que se pretende provocar é de natureza pública.
3) Quais são as espécies de ação penal no direito brasileiro?
A doutrina menciona duas espécies de ação penal, quais sejam elas;
Ação penal pública e ação penal privada
RELATÓRIO
Quais são os crimes de ação penal privada no CÓDIGOI PENAL
São crimes de ação privada aqueles previstos no CÓDIGO PENAL, nos seguintes artigos:
Crimes contra honra ( art 145 ) Alteração de limites, usurpação de águas esbulho possessório e supressão ou alteração de marcas em animais ( art 161 )
Crime de dano; ( art 163 )
Artigo 164 – introdução ou abandono de animais em propriedades alheia, c/c 167,179,184 a 186,236 240,345 e nos crimes contra costumes ( 213 a 220 ), que não sejam cometidos com abuso do pátrio poder,desde que a violência empregada não sejam em lesão grave ou morte desde que a vítima e seus pais possam prover as despesas do processo.
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