Qual é o conceito de jurisdição?
Tese: Qual é o conceito de jurisdição?. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marco1503 • 26/11/2014 • Tese • 2.094 Palavras (9 Páginas) • 259 Visualizações
1 - Qual o conceito de Jurisdição ?
Jurisdição é poder pertencente ao Estado em atuar em casos concretos, disciplinando as situações jurídicas, pressupõe-se sempre a existência de um embate jurídico, a pretensão resistida, a lide propriamente dita.
Segundo Liebman, “ tanto a administração, quanto a jurisdição, são exercidas através de atos de conteúdo concreto, diferenciado-se, todavia, pela circunstância de que a primeira visa sempre, através de seus atos, à proteção de determinados interesses públicos tais como a segurança, a saúde e a instrução, atividade essa regulada e disciplinada pela lei; já a função específica da jurisdição é fazer justiça, ou seja, dar atuação à lei.”
2 – Quais os meios de solução de conflitos ? Explicar cada um deles.
O ordenamento jurídico prevê outros caminhos para solução da lide que não a prestação jurisdicional, são ele:
a) Transação, negócio jurídico em que os sujeitos fazem concessões recíprocas afastando suas controvérsias, a conciliação pode ocorrer antes da instauração do processo, impedindo sua abertura, mas também em seu trâmite, finalizando assim a lide com solução de mérito apenas homologada pelo juiz.
b) Conciliação, transação obtida em juízo, pela intervenção do juiz junto às partes antes de iniciar a instrução da causa, efetivado o acordo, lavra-se o termo e o juiz profere a sentença extinguindo o processo.
c) Arbitragem, as partes confiam a solução da lide a pessoas desinteressadas e não integrantes do Poder Judiciário, esse tipo de sentença produz para as partes os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário.
3 – Quais as características da Jurisdição ? Explicar cada uma delas.
- Substitutividade – Tem como objetivo substituir a vontade dos litigantes, pois a decisão a ser proferida pelo Estado é imperativa a eles de caráter compulsório, obrigatória e, até mesmo forçada, substituindo a vontade das partes pela vontade funcional do Estado-Juiz.
- Imperatividade – O Estado, para atingir o objetivo maior de pacificar os litigante, irá impor o resultado do processo aos litigantes, independentemente da concordância das partes.
- Imutabilidade – A atividade jurisdicional torna-se imutável, assim não poderá ser discutida nem sofrer alterações, a imutabilidade justifica-se para evitar a eternização dos litígios
- Inafastabilidade – Somente o próprio Estado-Juiz pode exercer a função Jurisdicional.
- Indelegabilidade – Somente os órgãos competentes e previstos na Constituição Federal, pode exercer a função Jurisdicional.
- Inércia – A jurisdição é inerte pois não é prestada de ofício, os interessados devem requer, provocando e movimentando a máquina do judiciário através de processo.
4 - Quais os escopos da Jurisdição ? Explicar cada uma delas.
A jurisdição é uma função do Estado e este a exerce através de um dos seus poderes, o processo é o instrumento formal da jurisdição e também o meio de atuação da vontade concreta do Direito objetivo; de forma moderna a doutrina enxerga a instrumentalidade do processo sob aspecto positivo, deste modo o processo recai como instrumento do qual se vale o Estado, a fim de alcançar os escopos da jurisdição; esta por sua vez é uma manifestação do poder estatal soberano; os escopos da jurisdição são classificados em três categorias:
1 - Escopos Sociais
Pacificar com Justiça:
Espera-se que o Estado chegue efetivamente ao resultado proposto, influenciando favoravelmente a vida do grupo e de cada um dos seus componentes. Contudo a jurisdição deixa de existir somente num plano abstrato e passa a mostrar sua eficácia, trazendo à vida social a Justiça, indicando seu trabalho através de resultados na vida da sociedade.
Por esse aspecto, a função jurisdicional e a legislação estão ligadas pela unidade do escopo fundamental de ambos, a paz social.
O Estado tem por obrigação dar fim às insatisfações da população, buscando a reparação dos danos sofridos, mostrando assim a sua Legitimidade.
Há de se aceitar que Direito e processo compõe um só sistema voltado à pacificação de conflitos.
Educação
Outra missão que o exercício continuado e eficiente da jurisdição deve levar os Estado a cumprir perante a sociedade é a de conscientizar os membros desta para Direitos e obrigações.
A desinformação e a descrença fazem com que o brasileiro vá ao Poder Judiciário. Neste sentido a criação dos Juizados Especiais e do Código de Defesa do Consumidor veio restaurar a confiança da população através de meios práticos e eficazes no procedimento contencioso.
Uma população educada no que diz respeito a seus Direitos e Obrigações faz com que seus membros se tornem mais responsáveis e por fim mais confiantes no Poder Judiciário.
A Educação trará a população o modo de usar a jurisdição do Estado afim de que, através do judiciário vejam suas insatisfações remediadas.
2 - Políticos
A Justiça está inserida no Estado, fazendo então que haja um comprometimento do sistema processual, existindo a necessidade de se definir como esta vem a influenciar politicamente.
Deste modo vem o Estado demonstrar o seu poder soberano e a sua autoridade impostas aos indivíduos que compõe a sociedade.
Outro escopo político considerado é o culto à liberdade. São as liberdades públicas dos indivíduos, a qual o Estado não poderia vir a regular. Nesta se enquadra, por exemplo, a Democracia que reza não só pela manifestação do voto, mais pela também pela participação do povo.
3 - Jurídicos
O uso da visão estritamente jurídica do processo, se tratando de uma estudo, inclusive dos seus escopos, se torna insuficiente e estéril, havendo a necessidade de complementação no plano político e social.
A visão jurídica reflete o segundo momento histórico da sua ciência, que consistia na afirmação na afirmação da autonomia conceitual e metodológica e aprimoramento interno do sistema. O que ocorre no terceiro momento, é
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