Questoes
Por: jucenilcy • 20/8/2015 • Trabalho acadêmico • 259 Palavras (2 Páginas) • 235 Visualizações
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- Art. 581 incisos XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena; XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional; XVII - que decidir sobre a unificação de penas; XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado; XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra; XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774; XXII - que revogar a medida de segurança; XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação; XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.
- A relação se dá pelo fato do rese ser o recurso cabível contra pronúncia do réu, conforme dita o art. 581 IV do CPP.
- A pronuncia terá como requisitos indispensáveis, a indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, conforme prevê o artigo 413 CPP.
- Sim, é possível, pois poderá o réu pedir absolvição sumaria conforme o art. 415,CPP e também pedir alternativamente a desclassificação para caso não seja acolhido o primeiro pedido.
- Sim , no âmbito do 1º grau deverá sempre constar a peça de interposição do RESE, as razões serão encaminhadas ao Tribunal.
- Em alguns casos sim. Sendo que a regra é a da não-produção do efeito suspensivo, sendo cabível apenas nas hipóteses elencadas no art. 584, CPP.
- Quando consiste na possibilidade de o próprio juiz reapreciar a decisão recorrida (juízo de retratação).
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