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Questoes

Por:   •  20/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  697 Palavras (3 Páginas)  •  197 Visualizações

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# Em caso de interposição de recurso ordinário, a isenção de custas processuais alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, como por exemplo, a Ordem dos Advogados do Brasil? Justifique sua resposta, inclusive apontando a bese legal.

Resposta: Não, pois a isenção de custas processuais não alcança a tais entidades fiscalizadoras. O artigo 790-A da CLT, no seu parágrafo único, dispõe que as entidades fiscalizadoras de exercício profissional não gozam de tal prerrogativa. Há ainda, de se comentar, que a OAB não tem uma natureza jurídica definida, tendo ampla discordância quanto a mesma.

#Em caso de embargos de declaração meramente protelatórios, o magistrado poderá adotar algum procedimento de forma a punir o embargante? Justifique sua resposta, inclusive apontando a base legal.

Resposta: Sim, pois o artigo 538, parágrafo único do CPC: “ Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou tribunal, declarado que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento). Essa previsão legal é aplicada perfeitamente ao processo do trabalho, pois o artigo 769 da CLT admite sua subsidiariedade, pois não trilha caminho inverso da seara trabalhista e a CLT é omissa a tal ponto.

# Quanto ao agravo de instrumento, há exigência de depósito recursal para sua interposição? Justifique sua resposta, inclusive apontando a base legal.

Resposta: Sim. Antigamente não era exigido o depósito recursal para a interposição do Agravo de Instrumento, pois o mesmo recurso era disciplinado pela lei 8432/92, que não previa depósito recursal para sua interposição, bastando somente, que a parte se acautelasse para o prazo do recurso 8 (oito) dias e efetuasse o correto translado das peças necessárias, conforme previa essa lei. Mas posteriormete, surgiu uma lei renovadora, a lei 12.275/10, que alterou o § do artigo 899 da CLT, que passou a exigir depósito recursal de 50% do valor do recurso ao qual se pretende destrancar.

O agravo não está sujeito a pagamento de custas, mas está sujeito ao depósito recursal, a cargo do reclamado, ou do tomador de serviços, quando condenação em pecúnia, nos termos do artigo 899, §7º, da CLT, que assim dispõe:

“ No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar’’.

# Em caso de interposição de recurso ordinário, a massa falida está sujeita ao pagamento de custas processuais e depósito recursal? E quanto as empresas em liquidação extrajudicial? Fundamente sua resposta, inclusive apontando base legal.

Resposta: Com relação a massa falida, a mesma está dispensada de pagamentos de custas e depósito recursal, pois a Súmula 86 do TST, alega que não ocorrerá deserção nessas hipóteses.

              -- Já com relação as empresas em liquidação extrajudicial, tal prerrogativa não se aplica, pois é descarta qualquer vantagem oferecida a massa falida as empresas em liquidação extrajudicial.

# Sabemos que no que tange o depósito recursal, este objetiva garantir juízo para o pagamento de futura execução. O depósito recursal é efetuado onde? Fundamente sua resposta, inclusive apontando a base legal.

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